REGULAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CEJAM
Art. 1º- O Centro de Estudos Jurídicos da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (CEJAM) é responsável pela formação, regulamentação e coordenação de grupos de estudos, bem como pelo desenvolvimento de atividades ligadas ao estudo e à cultura jurídica que possam melhorar o desempenho dos referidos grupos.
Art. 2º - O Centro de Estudos Jurídicos funcionará na sede social da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, podendo desenvolver as suas atividades em outro local designado pela sua diretoria.
Art. 3º - Compete ao Centro de Estudos Jurídicos:
- Fomentar e auxiliar a criação de grupos de estudos temáticos;
- Publicar e divulgar as súmulas e as conclusões dos grupos de estudos e, conforme a conveniência, o material resultante das pesquisas realizadas;
- Arquivar os materiais resultantes dos trabalhos dos grupos de estudos, tais como artigos escritos, bibliografias, conclusões etc ;
- Realizar estudos de interesse da magistratura;
- Coordenar o Fórum Permanente de Debates;
- Promover Palestras, Seminários, Painéis, Cursos e eventos do gênero que possam incrementar o trabalho dos referidos grupos, desde que correlatos com seus estudos.
Art. 4º - O Centro de Estudos Jurídicos será coordenado por uma Diretoria formada por 05 (cinco) associados, designados pelo Presidente da AMARN, dos quais um será o Diretor Geral.
Dos Grupos de Estudos
Art. 5º - Os Grupos de Estudos, formados por no mínimo três juízes, têm como objetivo a discussão e o aprofundamento de matérias de interesse comum, com a finalidade de auxiliar os magistrados em sua função judicante.
Parágrafo único. Os grupos de estudos podem ser permanentes ou temporários, de acordo com a continuidade do interesse no tema em estudo.
Art. 6º - Não há restrição quanto aos temas, podendo ser escolhido qualquer assunto com repercussão jurídica, desde que no interesse dos seus integrantes.
Art. 7º - Compete aos grupos a escolha do tema a ser objeto do estudo e a definição das atribuições internas de seus membros, designando um coordenador incumbido de organizar e dirigir os trabalhos.
Art. 8º - Cabe ao coordenador de cada grupo fazer a comunicação ao Centro de Estudos Jurídicos acerca do tema escolhido, das datas e dos locais das reuniões, das conclusões, remetendo o material resultante das pesquisas realizadas, para fim de divulgação entre os magistrados.
Parágrafo único. O material resultado das pesquisas deverá ser arquivado no Centro de Estudos Jurídicos, a fim de que seja possibilitado o intercâmbio entre os demais grupos e associados.
Art. 9º - Os grupos de estudos poderão discutir assuntos previamente escolhidos ou responder a questões formuladas por magistrados.
§ 1º. Qualquer associado poderá formular questões específicas, cabendo ao Centro de Estudos Jurídicos receber as indagações e encaminhá-las ao grupo de estudo cujo tema guarde maior correlação com a matéria ou, se for o caso, formar um novo grupo.
§ 2º. As repostas às questões formuladas poderão ser dadas por escrito ou apresentadas verbalmente em uma das reuniões procedidas.
§ 3º . A resposta por escrito será redigida por um ou mais membros do grupo de estudos, remetendo-se cópia ao Centro de Estudos Jurídicos, a fim de que este disponibilize a questão ao indagador e aos demais associados.
Art. 10 - O grupo poderá convidar estudiosos da área jurídica ou de outra área para o fim de auxiliarem na apreciação da questão em exame.
Art. 11 - Qualquer associado poderá freqüentar as reuniões dos grupos de estudos, mesmo que não seja participante, podendo indagar aos seus membros acerca dos assuntos discutidos.
Do Fórum Permanente de Debates
Art. 12 - O Fórum Permanente de Debates consiste na reunião periódica e coordenada dos magistrados estaduais, com o objetivo de debater questões jurídicas e profissionais de interesse dos magistrados, de forma a incentivar o estudo, o debate e o intercâmbio de informações, permitir a retirada de conclusões coletivas acerca dos diversos temas postos em discussão e, ao mesmo tempo, desenvolver a aptidão dos participantes em expor idéias e proferir palestras.
A
rt. 13 - O Fórum reunir-se-á de acordo com calendário previamente divulgado pela AMARN, dedicando-se a um Grupo Temático , dentre os diversos que poderão ser formados .
Art. 14 - Caberá ao Centro de Estudos Jurídicos escolher as questões a serem debatidas, bem como os Coordenadores e Expositores de cada sessão.
Art. 15 - Cada reunião do Fórum, que se dará em um único dia, consistirá em 02 (duas), ou mais sessões distintas. Cada Sessão, com duração de aproximadamente 02 (duas) horas, abordará uma questão específica previamente selecionada, dentro do Grupo Temático objeto daquela Reunião.
Art. 16 - Aberta a Sessão do Fórum, anunciada a questão a ser discutida, os 02 (dois) expositores previamente selecionados apresentarão, cada um, por até 20 (vinte) minutos, posições diversas sobre a matéria. Em seguida, um mínimo de 05 (cinco) e um máximo de 10 (dez) debatedores, independentemente de inscrição prévia, ofertarão, cada um por até 05 (cinco) minutos, opiniões sobre a questão.
Art. 17 - Os expositores poderão fazer as suas considerações finais em até 10 (dez) minutos.
Art. 18 - Encerrado o debate, a questão é posta em votação, cabendo aos coordenadores do Fórum elaborar um enunciado que contenha a conclusão a que se chegou. Tal enunciado será igualmente submetido à aprovação dos participantes.
Art. 19 - Após cada Reunião do Fórum os enunciados serão objeto de divulgação no Informativo e na home page da AMARN.
Dos Encontros, Palestras, Painéis, Debates e Eventos Correlatos
Art. 20 - É atribuição do CEJAM promover palestras, seminários, painéis e eventos do gênero, visando atualizar e incentivar o estudo dos magistrados reunidos nos grupos por ele formados.
Art. 21 - Os temas dos eventos, os expositores, os painelistas e os debatedores serão escolhidos pelo CEJAM.
Art. 22 - Os grupos de estudos poderão motivar o CEJAM a realizar eventos sobre quaisquer temas jurídicos, inclusive sugerindo os expositores.
Art. 23 - Poderão ser criadas comissões para auxiliar na elaboração das programações científicas dos eventos realizados pelo Centro de Estudos, bem como para organizar a parte estrutural.
Dos Cursos
Art. 24 - O CEJAM realizará cursos que visem a atualização científica dos magistrados e a informação de assuntos de importância funcional.
Art. 25 - O CEJAM incentivará os magistrados a participarem de cursos de atualização e pós-graduação, realizados por outros órgãos, buscando sempre que possível a realização de intercâmbios entre Estados e Países para que haja uma melhor capacitação dos juízes estaduais e uma maior integração da magistratura nacional e internacional.
Art. 26 - Caberá ao CEJAM prestar informações aos magistrados acerca de cursos realizados por outros órgãos, bem como auxiliá-los para que consigam a participação neles.
Disposições Gerais e Finais
Art. 27 - O Centro de Estudos Jurídicos poderá criar uma biblioteca institucional, com livros e trabalhos referentes à Magistratura e ao Poder Judiciário.
Art. 28 - As omissões serão deliberadas por maioria absoluta dos membros do Centro de Estudos Jurídicos da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte.