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Grupo: Civil e Processo Civil

De uma idéia comum e o pensamento coletivo dos Juízes das Varas Cíveis não Especializadas da Comarca de Natal nasceram reuniões que se destinavam a uniformizar procedimentos e, dentro do possível, sem ferir os posicionamentos pessoais, buscar a unificação do pensamento em torno de questões jurídicas pertinentes às matérias que se apresentavam comuns às Varas envolvidas.

Daí à incorporação dessas reuniões ao CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA AMARN foi uma questão de tempo. Identificou-se a possibilidade de formalização das conclusões do grupo e de uma divulgação ampla, oportunizando a participação de outros Magistrados de áreas afins e das Comarcas do interior.

Então formou-se o GRUPO DE CIVIL E PROCESSO CIVIL, que se reúne no auditório do Fórum "Desembargador Miguel Seabra Fagundes" às sextas-feiras, geralmente a cada duas semanas, e tem por objetivo o debate de temas que previamente são colocados em pauta, por qualquer dos participantes, onde se acentuam também a troca de experiências e as discussões de problemas administrativos.

As proposições são feitas em forma de indagações e podem gerar a edição de enunciados, os quais são divulgados e podem servir de fundamento às decisões daqueles que aderem ao pensamento neles manifestados.

Acreditamos na perspectiva de uma melhora na prestação jurisdicional e no aperfeiçoamento dos Magistrados, com a contribuição coletiva daqueles que se interessam em interagir.

Escolha um dos tópicos abaixo:

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A Corregedoria de Justiça, em atendimento às exigências do CNJ, expediu o Provimento nº 56/2010, que determina a realização, para todo o Estado, no último sábado de cada mês, de plantão especial para o comparecimento dos beneficiários de suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional. Você concorda com a medida?
Não. O horário de expediente forense é suficiente para atender os beneficiários.
Não. A demanda por tal plantão é muito pequena e os gastos para mantê-lo serão elevados, o que não justifica sua manutenção.
Em parte. Só nas comarcas de grande porte.
Sim. Os beneficiários devem ter essa opção.
Não tenho opinião sobre o assunto.