Amarn

Independência, Ética e Participação

CAPÍTULO VIII

Das disposições gerais

Art. 52. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que estiver em exercício, será considerado Presidente Honorário da AMARN.

 

Art. 53. A dissolução da AMARN será deliberada em Assembléia Geral, especialmente convocada com este fim, pelo voto de dois terços (2/3) dos associados presentes, resolvendo-se, então, o destino do patrimônio social.

 

Art. 54. O Conselho Executivo deliberará sobre a celebração de convênios com entidades de assistência médica neste Estado ou sobre a criação de um fundo de reservas destinado a custear parte das despesas dos associados com tratamento de saúde.

 

Art. 55. O auxílio funeral é um programa de assistência à família do associado e será devido por morte do sócio que tiver aderido a este programa, no valor correspondente a soma de um trinta avos (1/30) dos vencimentos de todos os sócios participantes.

 

Art. 56. A reforma estatutária dependerá da proposta do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal ou de trinta (30) sócios efetivos. O edital de convocação da Assembléia Geral para esta finalidade mencionará os dispositivos pretendidos alterar ou suprimir. A proposta de reforma motivada será apresentada aos sócios por circular com antecedência de quinze (15) dias, admitindo-se emendas ou substitutivos subscritos por um mínimo de cinco (5) associados, até o momento da instalação dos trabalhos.

 

Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral.

 

 

Outros capítulos do estatuto

Das disposições transitórias
Do patrimônio
Das eleições
Dos órgãos da associação
Definição, sedes e afins