Amarn

Independência, Ética e Participação

CAPÍTULO IX

Das disposições transitórias

Art. 58. Em todos os dispositivos nos quais houver referência à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e aos Departamentos, devem ser feitas as substituições pelas expressões "Conselho Executivo", "Conselho Fiscal" e "Diretorias Setoriais", respectivamente.

 

Art. 59. Fica criada a Diretoria Setorial de Estudos e Apoio Profissional.

 

Art. 60. As subseções da Região Oeste e da Região Seridó passam a denominar-se de Coordenadorias Regionais.

 

Art. 61. Dentro de noventa (90) dias, o Conselho Executivo aprovará os regimentos internos da Sede Social da AMARN das Diretorias Setoriais e das Coordenadorias e proverá os cargos vagos.

 

Art. 62. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral , revogando-se as disposições em contrário. (14 Texto original aprovado pela AGO de 04.09.92) .

 

 


VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR
Presidente

 

 

Outros capítulos do estatuto

Das disposições gerais
Do patrimônio
Das eleições
Dos órgãos da associação
Definição, sedes e afins