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Art. 59. Fica criada a Diretoria Setorial de Estudos e Apoio Profissional.
Art. 60. As subseções da Região Oeste e da Região Seridó passam a denominar-se de Coordenadorias Regionais.
Art. 61. Dentro de noventa (90) dias, o Conselho Executivo aprovará os regimentos internos da Sede Social da AMARN das Diretorias Setoriais e das Coordenadorias e proverá os cargos vagos.
Art. 62. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral , revogando-se as disposições em contrário. (14 Texto original aprovado pela AGO de 04.09.92) .