CAPÍTULO IX
Das disposições transitórias
Art. 58. Em todos os dispositivos nos quais houver referência à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e aos Departamentos, devem ser feitas as substituições pelas expressões "Conselho Executivo", "Conselho Fiscal" e "Diretorias Setoriais", respectivamente.
VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR
Presidente
Art. 59. Fica criada a Diretoria Setorial de Estudos e Apoio Profissional.
Art. 60. As subseções da Região Oeste e da Região Seridó passam a denominar-se de Coordenadorias Regionais.
Art. 61. Dentro de noventa (90) dias, o Conselho Executivo aprovará os regimentos internos da Sede Social da AMARN das Diretorias Setoriais e das Coordenadorias e proverá os cargos vagos.
Art. 62. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral , revogando-se as disposições em contrário. (14 Texto original aprovado pela AGO de 04.09.92) .
VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR
Presidente
Outros capítulos do estatuto
Das disposições gerais
Do patrimônio
Das eleições
Dos órgãos da associação
Definição, sedes e afins