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CAPÍTULO IX

Das disposições transitórias

Art. 58. Em todos os dispositivos nos quais houver referência à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e aos Departamentos, devem ser feitas as substituições pelas expressões "Conselho Executivo", "Conselho Fiscal" e "Diretorias Setoriais", respectivamente.

 

Art. 59. Fica criada a Diretoria Setorial de Estudos e Apoio Profissional.

 

Art. 60. As subseções da Região Oeste e da Região Seridó passam a denominar-se de Coordenadorias Regionais.

 

Art. 61. Dentro de noventa (90) dias, o Conselho Executivo aprovará os regimentos internos da Sede Social da AMARN das Diretorias Setoriais e das Coordenadorias e proverá os cargos vagos.

 

Art. 62. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral , revogando-se as disposições em contrário. (14 Texto original aprovado pela AGO de 04.09.92) .

 

 


VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR
Presidente

 

 

Outros capítulos do estatuto

Das disposições gerais
Do patrimônio
Das eleições
Dos órgãos da associação
Definição, sedes e afins

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A Corregedoria de Justiça, em atendimento às exigências do CNJ, expediu o Provimento nº 56/2010, que determina a realização, para todo o Estado, no último sábado de cada mês, de plantão especial para o comparecimento dos beneficiários de suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional. Você concorda com a medida?
Não. O horário de expediente forense é suficiente para atender os beneficiários.
Não. A demanda por tal plantão é muito pequena e os gastos para mantê-lo serão elevados, o que não justifica sua manutenção.
Em parte. Só nas comarcas de grande porte.
Sim. Os beneficiários devem ter essa opção.
Não tenho opinião sobre o assunto.