CAPITULO III
Dos deveres e dos direitos dos sócios
Art. 11. Cumpre aos associados:
I – Exibir carteira social e comprovante de quitação da mensalidade, quando pretender exercer direitos sociais;
II – Colaborar eficientemente para a consecução dos objetivos da Associação;
III – Acatar as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
IV – Satisfazer, tempestivamente, o pagamento da mensalidade ou de quaisquer outros débitos a AMARN;
V – Comunicar, por escrito, à secretaria, alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou de endereço para a correspondência social, bem como modificações na situação dos dependentes;
VI – Aceitar e desempenhar, gratuitamente e com diligência, os encargos ou comissões para os quais for eleito ou designado.
VII – Tratar com urbanidade os consócios e funcionários da AMARN;
VIII – Comunicar ao Conselho Executivo qualquer ocorrência de interesse relevante para classe ou administração social;
IX – Comparecer às sessões da Assembléia Geral, eleger o Conselho Executivo e associar-se às comemorações do Dia da Justiça e outras que forem programadas pela AMARN;
X – Contribuir para a elevação do prestígio do Poder Judiciário.
Art. 12. São direitos dos Sócios:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação;
II – Participar das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos em debates;
III – Propor ao Conselho Executivo, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral medidas julgadas convenientes aos interesses sociais;
IV – Freqüentar a sede e demais organismos da AMARN e utilizar os respectivos serviços de forma regulamentar;
V – Usufruir das vantagens expressas neste Estatuto ou das que venham a ser estabelecidas em regulamento.
Parágrafo Único. Os Direitos enumerados nos incisos I a III deste artigo são privativos dos sócios fundadores, efetivos e proprietários.
Outros capítulos do estatuto
Das disposições transitórias
Das disposições gerais
Do patrimônio
Das eleições
Dos órgãos da associação