Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE, também designada pela sigla AMARN, com sede e foro em Natal, capital deste Estado, fundada a 14 de julho de 1954, por tempo indeterminado, é uma sociedade civil, constituída por número ilimitado de associados e tem por finalidade:
I - Promover e fortalecer a união dos magistrados norteriograndenses e brasileiros no sentido de cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio moral da própria justiça;
II - Intensificar o espírito de classe entre os associados, cultivar o coleguismo e defender os interesses da magistratura norteriograndense, pugnando pelas garantias constitucionais e pela independência de seus membros.
III - Estimular a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, promovendo simpósios, conferências e estudos sobre assuntos jurídicos e sociológicos de caráter teórico e prático e sobre matéria de interesse geral da Magistratura, divulgando os melhores trabalhos apresentados em revistas especializadas ou folhetos.IV - Prestar, dentro de um programa coletivo, auxílio e benefícios a seus associados;V - Promover reuniões de confraternização entre os associados e manter atividades de ordem recreativa;
VI - Manter um serviço de informação e assistência profissional a seus associados;
VII - Representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses (art. 5º, XXI da Constituição Federal), desde que não incompatíveis com o estatuto.
Das disposições transitórias