Grupo: Civil e Processo Civil
Enunciados
ENUNCIADO N. 04 - “Aplica-se integralmente o entendimento firmado na Súmula n. 736-STF, sobre a competência da Justiça do Trabalho para as ações indenizatórias que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, remetendo-se os respectivos feitos em andamento ao órgão jurisdicional competente.” CANCELADO - FACE Á EDIÇÃO DA EC N° 45 - ATA DA 27ª REUNIÃO
ENUNCIADO N. 03 - “Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, ao deferir a purgação da mora o Juiz poderá rever, de ofício, as cláusulas abusivas de encargos sobre a prestação do financiamento, para determinar o depósito das prestações vencidas, não sendo obrigatória a observância do cumprimento de no mínimo 40% do contrato.”CANCELADO - ATA 27ª REUNIÃO
ENUNCIADO N. 02 - “O valor da causa pode ser corrigido de ofício, seguindo-se a orientação das hipóteses do artigo 259 e seguintes do Código de Processo Civil, quando evidente que o valor econômico da demanda é diferente daquele apontado na inicial.”
ENUNCIADO N. 01 - “Há possibilidade de se exigir, nos processos com pedido de justiça gratuita, que a parte justifique e declare, sob as penas da lei, o estado de necessidade que impossibilite o pagamento das despesas processuais, ficando ciente de que, sendo provado o contrário em sede de impugnação, o declarante poderá responder criminalmente.”