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Diretoria da AMARN 

 

 

 

 

 

 

 


Juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo

 Presidente

 


 

  Dr. Madson

 

 

 

 

Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Vice-Presidente Institucional

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Denise Léa Sacramento Aquino

Conselheira Fiscal

 


 

 

 

 

 

Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira

Conselheiro Fiscal

 



 

 

 

 

 

 

Juiz Luciano dos Santos Mendes

Vice-Presidente Administrativo

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Marcelo Pinto Varella

Vice-Presidente Financeiro

 


 
 

 

 

 

 

Juiz Cleofas Coelho de Araújo

Vice-Presidente de Comunicação

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Leila Nunes de Sá Pereira
Conselheira Fiscal

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves

Conselheiro Fiscal

 


 
  

 

 

 

 

Juiz Odinei Wilson Draeger

Vice-Presidente Cultural

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Jorge Carlos Meira Silva

Vice-Presidente Social 

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Cleanto Fortunato da Silva

Vice-Presidente dos Esportes

 

  

 

 

 

 

 

 

Juiz Francisco Dantas Pinto

Vice-Presidente dos Aposentados

 


 

 

 

 

 

 

Juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho
Conselheira Fiscal

 


 

 

 

 

 

 

Juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira

Conselheiro Fiscal

 


 

 

 

 

 

 

Juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo

Conselheira Fiscal

 




  

 

 

 

 

Juiz André Melo Gomes Pereira

Coordenador da Região Seridó

                                                                                                                                                                                                                              


 

 

 

 

 

 

Juiz Breno Valério Fausto de Medeiros
Coordenador da Região Oeste

 

 

 

                                                                                                                


 

 

 

 

 

 

 

Juiz Marcus Vinícius Pereira Junior

Conselheiro Fiscal

 


 
 
  

 

 

 

 

Juiz Luiz Alberto Dantas Filho

Conselheiro Fiscal


 

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A Corregedoria de Justiça, em atendimento às exigências do CNJ, expediu o Provimento nº 56/2010, que determina a realização, para todo o Estado, no último sábado de cada mês, de plantão especial para o comparecimento dos beneficiários de suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional. Você concorda com a medida?
Não. O horário de expediente forense é suficiente para atender os beneficiários.
Não. A demanda por tal plantão é muito pequena e os gastos para mantê-lo serão elevados, o que não justifica sua manutenção.
Em parte. Só nas comarcas de grande porte.
Sim. Os beneficiários devem ter essa opção.
Não tenho opinião sobre o assunto.