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Diretoria da AMARN 

 

 

 Dr. Madson

 

 

 

 


Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues

 Presidente

 


 

  

 

 

 

 

Juiz Marcelo Pinto Varella

Vice-Presidente Institucional

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos

Diretor de Assuntos Jurídicos

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Karyne Chagas de Mendonça Brandão

Diretora de Apoio aos Novos Juízes

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Denise Léa Sacramento Aquino

Comissão de Estudos Institucionais e
Conselheira Fiscal

 


 

 

 

 

 

Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira

Comissão de Estudos Institucionais e
Conselheiro Fiscal

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Gustavo Henrique Silveira Silva

Comissão de Estudos Institucionais e
Conselheiro Fiscal

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho

Vice-Presidente Administrativo

 


 
  

 

 

 

 

Juiz Jorge Carlos Meira Silva

Diretor da Sede Campestre

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Rossana Alzir Diógenes Macêdo

Diretora da Sede Administrativa

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Berenice Capuxu de Araújo Roque

Diretora de Patrimônio

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Flávio César Barbalho de Mello

Comissão de Acompanhamento de Pleitos Administrativos

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Hadja Rayanne Holanda de Alencar

Comissão de Acompanhamento de Pleitos Administrativos

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Azevedo Hamilton Cartaxo

Vice-Presidente Financeiro

 


 
 

 

 

 

 

Juiz Cleofas Coelho de Araújo

Vice-Presidente de Comunicação

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Leila Nunes de Sá Pereira
Diretora de Divulgação

 

 

  
 

 

 

 

 

Juiza Cínthia Cibele Diniz de Medeiros

Diretora de Relações Públicas

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Luciano dos Santos Mendes

Diretor de Informática

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Cleudson de Araújo Vale

Comissão de Informática,
Diretor do CEJAM e
Conselheiro Fiscal


 

 

 

 

 

Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves

Comissão de Informática e
Conselheiro Fiscal

 


 
  

 

 

 

 

Juiz André Melo Gomes Pereira

Vice-Presidente Cultural

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas

Diretor de Eventos Culturais

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiza Divone Maria Pinheiro

Diretora de Apoio Profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim

Comissão de Publicação e
Conselheiro Fiscal

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva

Comissão de Publicações e
Conselheiro Fiscal

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Airton Pinheiro

Vice-Presidente Social 

 

 

 

 

 

 

Juiz Marcus Vinicius Pereira Junior

Vice-Presidente dos Esportes

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques

Diretor de Esportes

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiza Flávia Bezerra

Comissão de Eventos Esportivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Juiz Lamarck Araújo Teotônio

Comissão de Eventos Esportivos

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Carlos Roberto Coelho Maia

Vice-Presidente dos Aposentados

 


 

 

 

 

 

 

Juiza Érika de Paiva Duarte Tinôco

Diretora do CEJAM

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Felipe Luiz Machado Barros

Diretor do CEJAM

 


 

 

 

 

 

 

Juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira

Diretor do CEJAM

 


 

 

 

 

 

 

Juiz Odinei Wilson Draeger

Diretor do CEJAM

 




  

 

 

 

 

Juíza Maria Nivalda Neco Torquato

Coordenadoria da Região Seridó

                                                                                                                                                                                                                              


 

 

 

 

 

 

Juiz Breno Valério Fausto de Medeiros
Coordenador do CEJAM na Região Oeste

 

 

 

                                                                                                                


 

 

 

 

 

 

 

Juiza Ada Maria da Cunha Galvão

Conselheira Fiscal

 


 
 
  

 

 

 

 

Juiz Luiz Alberto Dantas Filho

Conselheiro Fiscal

 

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Você concorda com o novo horário de funcionamento do Judiciário potiguar?
Sim, pois o expediente interno aumenta a produtividade e o turno da manhã é mais propício para o atendimento ao público.
Não, acho que a abertura do fórum para atendimento ao público deveria ocorrer no turno da tarde, como já ocorre no TRE e Justiça Federal, ficando o expediente interno para o turno da manhã.
Não, pois não há necessidade de expediente interno, sendo tal medida prejudicial às partes, aos advogados e à realização de audiências.
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