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Notícias | 29 de janeiro de 2010, às 12h17min

TJ publica a Resolução n.º 002/2010 que dispõe sobre o horário do judiciário

Resolução n.º 002/2010 –TJ, de 20 de janeiro de 2010, dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada detrabalho dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A referida resolução foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de janeiro de 2010, DJe Ano 4 - Edição 538, e entra em vigor a partir de1º de março do corrente ano.


AMARN.
 
 
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A Corregedoria de Justiça, em atendimento às exigências do CNJ, expediu o Provimento nº 56/2010, que determina a realização, para todo o Estado, no último sábado de cada mês, de plantão especial para o comparecimento dos beneficiários de suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional. Você concorda com a medida?
Não. O horário de expediente forense é suficiente para atender os beneficiários.
Não. A demanda por tal plantão é muito pequena e os gastos para mantê-lo serão elevados, o que não justifica sua manutenção.
Em parte. Só nas comarcas de grande porte.
Sim. Os beneficiários devem ter essa opção.
Não tenho opinião sobre o assunto.