Reunião na AMARN discutirá o processo virtual
C O N V I T E
Colega Juiz,
Estamos na iminência de implantar o processo virtual e para tanto, precisamos definir fluxos de trabalho em vários procedimentos e elaborar Manual de Padronização de rotinas, sendo importante a participação de todos em tal tarefa. Diante disso, convido os colegas que trabalham com matéria de Vara Cível Não Especializada para uma reunião no dia 03 de setembro de 2010, às 14h30min, no auditório da AMARN, na qual discutiremos, dentre outros temas, os seguintes:
1) Sugestões de entendimentos judiciais que aceleram o processo.
2) O que acham da utilização de despachos/ mandados, despachos intimação, despacho citação, ato ordinatório/intimação, ou seja, dois atos em um, como opções de atos padrões?
3) Renajud e infojud devem ser feitos de ofício? Qual a posição na execução por título extrajudicial? E no cumprimento de sentença?
4) Cabe purgação da mora na reintegração de posse de veículo adquirido por arrendamento mercantil? Tem prazo? Se sim, deve constar do despacho inicial e do mandado o prazo?
5) Na busca e apreensão, encontrado e citado o devedor, corre o prazo de defesa? Pode fazer a sentença, autorizando a busca? Cabe ao Poder Judiciário verificar a legalidade da busca requerida ou encontrar o bem? A busca pode ser feita pelo banco, com base na sentença, dispensando o oficial de justiça? Ou converte-se a obrigação em perdas e danos?
6) Quando fazer ato ordinatório para se manifestar sobre a contestação? Vale a pena fazer Ato ordinatório toda vez que for alegada preliminar ou seria o caso de rejeição de preliminar diretamente na sentença ou no saneamento, dando-se vista somente quando a preliminar tiver uma possibilidade de ser acolhida?
7) Em que processos tem sido produtivo designar audiência de conciliação, saneamento e fixação de pontos controvertidos?
8) Qual o valor da causa nas ações de busca e apreensão e reintegração de posse de veículos financiados? Quando mandar emendar o valor da causa e recolher custas complementares?
9) Admite-se a notificação extrajudicial realizada por cartório de outro Estado da federação nas ações de busca e apreensão e reintegração de posse (financiamento de veículos)? Concede prazo para sanar a omissão ou extingue logo?
10) Nos processos de cobrança de DPVAT tem havido conciliação? É possível marcar a perícia, quando necessária, e não marcar audiência de conciliação?
11) Na ação monitória, qual ato é necessário para dizer que o mandado se converteu em título executivo: Sentença, decisão, despacho, ato ordinatório ou expede logo o mandado executivo?.
12) Havendo revelia na fase de conhecimento, dispensa-se a intimação pessoal do executado para pagar em 15 dias, na fase de cumprimento de sentença. Dispensa-se a intimação da penhora? O prazo pode correr em secretaria, independentemente de intimação?
13) Como verificar conexão entre processos de revisão de contrato, busca e apreensão e exibição de documento, sem precisar pedir o contrato em outra Vara? Poderia haver cadastro do bem no SAJ, facilitando o acesso à informação? Que outras soluções sugerem?
14) Em ação de busca e apreensão, apresentada a contestação antes de determinada a citação e a busca, considera citado? Dispensa notificação extrajudicial se não tiver havido? Concede prazo para purgar a mora? Que outras sugestões?
15) Ao invés de expedir carta precatória, não seria mais prático expedir o mandado deprecado, evitando que a secretaria da Vara deprecada tivesse que confeccionar outro mandado?
Natal, 26 de agosto de 2010.
Divone Maria Pinheiro