Nota de esclarecimento
Caicó, RN, 14 de fevereiro de 2012
DIREITO DE RESPOSTA
De início, informo à V.Sa., caso já não tenha conhecimento, o que preceitua o inciso V doart. 5º da Constituição Federal.
Veja-se.Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança eà propriedade, nos termos seguintes:V - é assegurado o direito de resposta, proporcional aoagravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; As notícias veiculadas na reportagem de vossa autoria não guardam, decerto em virtude de vício na fonte, consonância com a verdade. Com todo o respeito que nutro pelos órgãos de imprensa, sobretudo para concretizar o respeito que merece a população em geral, de quem sou servidor, é necessário que se esclareça alguns pontos que considero relevantes.
Entretanto, por questão de proteger minha imagem profissional e pessoal, que sempre esempre foram pautadas dentro da mais estrita legalidade e ética, informo que na qualidade de Juiz Coordenador da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte fui devidamente convocado paraparticipar de um curso que envolvia aspectos relacionados ao Mercosul, inclusive com amplas discussões que envolviam o que se poderia captar em termos de aprendizado com experiência da União Européia, a crise econômica vivenciada naquele continente, as repercussões disso nasrelações comerciais e como o Poder Judiciário deveria se pautar diante da tendência global deunificação econômica.
Minha convocação se deu em virtude de minha condição de Coordenador do Núcleo doSeridó (um dos mais importantes do Estado, até pela notória riqueza cultural aqui encontrada), alémdo fato de ter cursado Especialização em Direito Constitucional, Curso de Gestão PúblicaJudiciária, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, onde cursei MBA, bem como ter ocupado portempo significante a cadeira de Professor da Faculdade de Direito de Maceió, do saudoso Estado de Alagoas, onde encontro minhas origens sertanejas. Durante o curso, além das discussões já mencionadas acima, também se tratou detransconstitucionalismo no Mercosul, onde se observou algumas peculiaridades constitucionais deoutros países do Bloco, falou-se da elaboração das normas que deveriam reger as relações jurídicase comerciais, além de ser possível o contato com autoridades judiciais de outros países.
Enfim, o congresso oxigenou os motes pedagógicos e indicou novo rumo para os estudosque estão por vir, inclusive os da iniciativa da ESMARN para os demais magistrados e servidores,incluindo na área do Seridó, de onde sou coordenador.A matéria não atentou para os aspectos importantes do curso. Limitou-se a focar na questãodo custo que teve de arcar o Judiciário. Entretanto, alguns pontos ficaram obscuros e, mais que isso,afastaram-se do que realmente ocorreu, posto que deu a entender algo diverso e que serádevidamente esclarecido ao grande público, caso V. S.a publique o presente documento.
O cruzeiro NÃO FOI PAGO COM DINHEIRO PÚBLICO. O cruzeiro foi pago por minhapessoa, com o dinheiro dos meus subsídios e, em parte, pelo dinheiro das diárias recebidas enenhuma pessoa física ou jurídica arcou com qualquer despesa ou efetuou, de qualquer forma,pagamento de qualquer deslocamento, estada ou mesmo refeições. Além disso, JAMAIS COMPREI OU FOI PAGO POR QUEM QUER SEJA QUALQUERPACOTE TURISTICO JUNTO À EMPRESA WM TOURS. Como já dito, as passagens aéreas, ostraslados, a hospedagem e tudo o que foi gasto na viagem foram pagos por minha pessoa ecomprovarei, em foro e tempo devidos, com documentos, caso seja necessário, tudo o que estou àafirmar com o intuito de repelir esta grave mácula lançada sobre minha pessoa, enquantomagistrado e cidadão.
O que eu recebi, por ter direito como qualquer servidor público e agente político de Poder,foram as diárias, que tem caráter indenizatório, e se justificam quando o servidor (seja juiz ou não)se desloca em nome da instituição a que está vinculado para fazer algo de interesse dela. No caso, a ESMARN buscou a formação de formadores, colhendo elementos acadêmicos novos para que issopudesse influenciar nas escolhas dos novos cursos que serão oferecidos aos juízes e servidores doPoder Judiciário do RN.Nesse contexto, é importante deixar claro para o público que o fato de o curso ter sidorealizado a bordo de um navio não gerou aumento do valor das diárias. Gerou, sim, aumentonas despesas que eu mesmo tive de arcar para estar presente no curso realizado naquele local.
PARA QUE FIQUE CLARO À OPINIÃO PÚBLICA: SE O CURSO TIVESSE SIDOREALIZADO EM QUALQUER OUTRO LUGAR, O VALOR DAS DIÁRIAS SERIAM OSMESMOS, MAS, POR SER REALIZADO À BORDO DE UM NAVIO, TIVE DE ARCARCOM OS CUSTOS DAS DESPESAS DESTE, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS,TRANSLADOS, HOSPEDAGENS NO PRÓPRIO NAVIO, REFEIÇÕES ETC.AS DESPESAS PÚBLICAS NÃO FORAM MAIORES PELO FATO DE O CURSOTER SIDO REALIZADO EM UM NAVIO!E mais: JAMAIS subscrevi ou formulei pedido para recebimento de diárias ou pagamentode qualquer despesa que envolvesse a viagem junto à presidência do TJRN. Tampouco houveindeferimento delas por parte do Tribunal. Também nesse ponto a matéria errou. A ESMARN temautonomia financeira e orçamentária, sendo que as diárias pagas aos servidores e juízes obedecerigorosa fiscalização legal pelos órgãos e pelo Tribunal de Contas do Estado e estão, inclusive, deacordo com o que estabelece as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria.
Jamais, em tempo algum, recebi qualquer dinheiro indevido de qualquer fonte, seja públicaou privada, e não admito insinuações em sentido contrário.O pagamento das diárias em questão foi feito seguindo procedimento padrão e se baseou nofato de que se tratou de CONVOCAÇÃO e o valor pago é proporcional ao dos vencimentos dobeneficiário. Além disso, o valor cobriu bem menos que a metade das despesas enfrentadas, as quaisforam pagas, evidentemente, por minha pessoa.Portanto, eu teria gastado bem menos caso o curso tivesse ocorrido em sala de aulaconvencional.
Esclareço estas questões e informo que estarei sempre à disposição dos órgãos de IMPRENSA para esclarecer qualquer ato praticado por mim, já que nunca escondi e nem tenho nada a esconder de quem quer que seja, sobretudo do povo e da sociedade potiguar que, por dever natural do cargo que ocupo há quase uma década, tenho a obrigação constitucional e legal de servir.Por derradeiro, solicito respeito ao que preceitua a Constituição no que diz respeito ao direito de resposta e correção das informações veiculadas.
Atenciosamente,
JUIZ LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, Titular da Vara criminal de Caicó, Diretor do Foro da Comarca de Caicó, Coordenador da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande doNorte (ESMARN), Pós-Graduado em Direito Constitucional e Pós-Graduado em Gestão Pública Judiciária - MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
DIREITO DE RESPOSTA
De início, informo à V.Sa., caso já não tenha conhecimento, o que preceitua o inciso V doart. 5º da Constituição Federal.
Veja-se.Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança eà propriedade, nos termos seguintes:V - é assegurado o direito de resposta, proporcional aoagravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; As notícias veiculadas na reportagem de vossa autoria não guardam, decerto em virtude de vício na fonte, consonância com a verdade. Com todo o respeito que nutro pelos órgãos de imprensa, sobretudo para concretizar o respeito que merece a população em geral, de quem sou servidor, é necessário que se esclareça alguns pontos que considero relevantes.
Entretanto, por questão de proteger minha imagem profissional e pessoal, que sempre esempre foram pautadas dentro da mais estrita legalidade e ética, informo que na qualidade de Juiz Coordenador da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte fui devidamente convocado paraparticipar de um curso que envolvia aspectos relacionados ao Mercosul, inclusive com amplas discussões que envolviam o que se poderia captar em termos de aprendizado com experiência da União Européia, a crise econômica vivenciada naquele continente, as repercussões disso nasrelações comerciais e como o Poder Judiciário deveria se pautar diante da tendência global deunificação econômica.
Minha convocação se deu em virtude de minha condição de Coordenador do Núcleo doSeridó (um dos mais importantes do Estado, até pela notória riqueza cultural aqui encontrada), alémdo fato de ter cursado Especialização em Direito Constitucional, Curso de Gestão PúblicaJudiciária, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, onde cursei MBA, bem como ter ocupado portempo significante a cadeira de Professor da Faculdade de Direito de Maceió, do saudoso Estado de Alagoas, onde encontro minhas origens sertanejas. Durante o curso, além das discussões já mencionadas acima, também se tratou detransconstitucionalismo no Mercosul, onde se observou algumas peculiaridades constitucionais deoutros países do Bloco, falou-se da elaboração das normas que deveriam reger as relações jurídicase comerciais, além de ser possível o contato com autoridades judiciais de outros países.
Enfim, o congresso oxigenou os motes pedagógicos e indicou novo rumo para os estudosque estão por vir, inclusive os da iniciativa da ESMARN para os demais magistrados e servidores,incluindo na área do Seridó, de onde sou coordenador.A matéria não atentou para os aspectos importantes do curso. Limitou-se a focar na questãodo custo que teve de arcar o Judiciário. Entretanto, alguns pontos ficaram obscuros e, mais que isso,afastaram-se do que realmente ocorreu, posto que deu a entender algo diverso e que serádevidamente esclarecido ao grande público, caso V. S.a publique o presente documento.
O cruzeiro NÃO FOI PAGO COM DINHEIRO PÚBLICO. O cruzeiro foi pago por minhapessoa, com o dinheiro dos meus subsídios e, em parte, pelo dinheiro das diárias recebidas enenhuma pessoa física ou jurídica arcou com qualquer despesa ou efetuou, de qualquer forma,pagamento de qualquer deslocamento, estada ou mesmo refeições. Além disso, JAMAIS COMPREI OU FOI PAGO POR QUEM QUER SEJA QUALQUERPACOTE TURISTICO JUNTO À EMPRESA WM TOURS. Como já dito, as passagens aéreas, ostraslados, a hospedagem e tudo o que foi gasto na viagem foram pagos por minha pessoa ecomprovarei, em foro e tempo devidos, com documentos, caso seja necessário, tudo o que estou àafirmar com o intuito de repelir esta grave mácula lançada sobre minha pessoa, enquantomagistrado e cidadão.
O que eu recebi, por ter direito como qualquer servidor público e agente político de Poder,foram as diárias, que tem caráter indenizatório, e se justificam quando o servidor (seja juiz ou não)se desloca em nome da instituição a que está vinculado para fazer algo de interesse dela. No caso, a ESMARN buscou a formação de formadores, colhendo elementos acadêmicos novos para que issopudesse influenciar nas escolhas dos novos cursos que serão oferecidos aos juízes e servidores doPoder Judiciário do RN.Nesse contexto, é importante deixar claro para o público que o fato de o curso ter sidorealizado a bordo de um navio não gerou aumento do valor das diárias. Gerou, sim, aumentonas despesas que eu mesmo tive de arcar para estar presente no curso realizado naquele local.
PARA QUE FIQUE CLARO À OPINIÃO PÚBLICA: SE O CURSO TIVESSE SIDOREALIZADO EM QUALQUER OUTRO LUGAR, O VALOR DAS DIÁRIAS SERIAM OSMESMOS, MAS, POR SER REALIZADO À BORDO DE UM NAVIO, TIVE DE ARCARCOM OS CUSTOS DAS DESPESAS DESTE, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS,TRANSLADOS, HOSPEDAGENS NO PRÓPRIO NAVIO, REFEIÇÕES ETC.AS DESPESAS PÚBLICAS NÃO FORAM MAIORES PELO FATO DE O CURSOTER SIDO REALIZADO EM UM NAVIO!E mais: JAMAIS subscrevi ou formulei pedido para recebimento de diárias ou pagamentode qualquer despesa que envolvesse a viagem junto à presidência do TJRN. Tampouco houveindeferimento delas por parte do Tribunal. Também nesse ponto a matéria errou. A ESMARN temautonomia financeira e orçamentária, sendo que as diárias pagas aos servidores e juízes obedecerigorosa fiscalização legal pelos órgãos e pelo Tribunal de Contas do Estado e estão, inclusive, deacordo com o que estabelece as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria.
Jamais, em tempo algum, recebi qualquer dinheiro indevido de qualquer fonte, seja públicaou privada, e não admito insinuações em sentido contrário.O pagamento das diárias em questão foi feito seguindo procedimento padrão e se baseou nofato de que se tratou de CONVOCAÇÃO e o valor pago é proporcional ao dos vencimentos dobeneficiário. Além disso, o valor cobriu bem menos que a metade das despesas enfrentadas, as quaisforam pagas, evidentemente, por minha pessoa.Portanto, eu teria gastado bem menos caso o curso tivesse ocorrido em sala de aulaconvencional.
Esclareço estas questões e informo que estarei sempre à disposição dos órgãos de IMPRENSA para esclarecer qualquer ato praticado por mim, já que nunca escondi e nem tenho nada a esconder de quem quer que seja, sobretudo do povo e da sociedade potiguar que, por dever natural do cargo que ocupo há quase uma década, tenho a obrigação constitucional e legal de servir.Por derradeiro, solicito respeito ao que preceitua a Constituição no que diz respeito ao direito de resposta e correção das informações veiculadas.
Atenciosamente,
JUIZ LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, Titular da Vara criminal de Caicó, Diretor do Foro da Comarca de Caicó, Coordenador da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande doNorte (ESMARN), Pós-Graduado em Direito Constitucional e Pós-Graduado em Gestão Pública Judiciária - MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).