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Aumento de tempo mínimo de prisão para autores de crimes hediondos passa pela CCJ01 de setembro de 2010, às 19h20min

Aumento de tempo mínimo de prisão para autores de crimes hediondos passa pela CCJ

O tempo mínimo de prisão para o condenado por crimes hediondos poderá aumentar. Proposta aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de terem livramento condicional. Como a decisão é Decisão Terminativa - é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado requerimento para votação em Plenário.

 


Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Isso vale se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

 


Já pela legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (Lei 8.072/90), o condenado deve cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto.

 


Para o autor do projeto (PLS 249/05) aprovado na CCJ, senador Hélio Costa (PMDB-MG), isso é uma "contradição" que ele pretendia eliminar de vez, acabando com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Contudo, a proposta neste sentido foi rejeitada pela CCJ, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal ainda não tinha se pronunciado sobre o assunto.

 


Proposta intermediária

 

Segundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a elaborar uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.

 


"Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", avalia o autor, na justificação ao projeto.

 


O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PLS 249/05), que ainda será analisado pela Câmara.

 

- Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator.

 


Durante a votação da matéria, Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Já a progressão de regime também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional.

 


 

Voto em separado

 

Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".

 


Juizados Especiais

 

Na reunião desta quarta, a CCJ também aprovou, em turno suplementar, proposta que leva os Juizados Especiais Itinerantes às áreas rurais ou de menor concentração populacional do país.

 

O substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto (PLS 59/03) de Valdir Raupp (PMDB-RO) altera a Lei9.099/1995, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta original inseria na lei a concentração proporcional da população como critério de instalação de novos juizados especiais para priorizar o atendimento a municípios com maior demanda.

 

Contudo, essa proposta não foi contemplada no substitutivo. Jucá argumentou que existem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um juizado especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.

 


Fonte: Agência Senado.
 

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