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Notícias | 02 de setembro de 2010
Notícias | 02 de setembro de 2010
Nesse sentido, os associados podem encaminhar suas sugestões ou críticas a respeito do anteprojeto até o dia 05 de outubro, para o seguinte endereço eletrônico: alana@amb.com.br ou novocpp@listas.amb.com.br.
Notícias | 02 de setembro de 2010
Notícias | 02 de setembro de 2010
Notícias | 01 de setembro de 2010
Notícias | 01 de setembro de 2010
Não perca tempo e garanta a sua vaga! Além de pagarem o valor promocional de R$300, em até duas parcelas, os participantes também vão concorrer ao sorteio de dois netbooks HP 1040 BR.
O sorteio será feito no dia 05 de outubro, na sede da AMB, em Brasília. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site www.amb.com.br/enaje.
Notícias | 01 de setembro de 2010
Segundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a elaborar uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.
- Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator.
Voto em separado
Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".
Na reunião desta quarta, a CCJ também aprovou, em turno suplementar, proposta que leva os Juizados Especiais Itinerantes às áreas rurais ou de menor concentração populacional do país.
O substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto (PLS 59/03) de Valdir Raupp (PMDB-RO) altera a Lei9.099/1995, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta original inseria na lei a concentração proporcional da população como critério de instalação de novos juizados especiais para priorizar o atendimento a municípios com maior demanda.
Contudo, essa proposta não foi contemplada no substitutivo. Jucá argumentou que existem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um juizado especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.
Notícias | 01 de setembro de 2010
C O N V I T E
Colega Juiz,
Estamos na iminência de implantar o processo virtual e para tanto, precisamos definir fluxos de trabalho em vários procedimentos e elaborar Manual de Padronização de rotinas, sendo importante a participação de todos em tal tarefa. Diante disso, convido os colegas que trabalham com matéria de Vara Cível Não Especializada para uma reunião no dia 03 de setembro de 2010, às 14h30min, no auditório da AMARN, na qual discutiremos, dentre outros temas, os seguintes:
1) Sugestões de entendimentos judiciais que aceleram o processo.
2) O que acham da utilização de despachos/ mandados, despachos intimação, despacho citação, ato ordinatório/intimação, ou seja, dois atos em um, como opções de atos padrões?
3) Renajud e infojud devem ser feitos de ofício? Qual a posição na execução por título extrajudicial? E no cumprimento de sentença?
4) Cabe purgação da mora na reintegração de posse de veículo adquirido por arrendamento mercantil? Tem prazo? Se sim, deve constar do despacho inicial e do mandado o prazo?
5) Na busca e apreensão, encontrado e citado o devedor, corre o prazo de defesa? Pode fazer a sentença, autorizando a busca? Cabe ao Poder Judiciário verificar a legalidade da busca requerida ou encontrar o bem? A busca pode ser feita pelo banco, com base na sentença, dispensando o oficial de justiça? Ou converte-se a obrigação em perdas e danos?
6) Quando fazer ato ordinatório para se manifestar sobre a contestação? Vale a pena fazer Ato ordinatório toda vez que for alegada preliminar ou seria o caso de rejeição de preliminar diretamente na sentença ou no saneamento, dando-se vista somente quando a preliminar tiver uma possibilidade de ser acolhida?
7) Em que processos tem sido produtivo designar audiência de conciliação, saneamento e fixação de pontos controvertidos?
8) Qual o valor da causa nas ações de busca e apreensão e reintegração de posse de veículos financiados? Quando mandar emendar o valor da causa e recolher custas complementares?
9) Admite-se a notificação extrajudicial realizada por cartório de outro Estado da federação nas ações de busca e apreensão e reintegração de posse (financiamento de veículos)? Concede prazo para sanar a omissão ou extingue logo?
10) Nos processos de cobrança de DPVAT tem havido conciliação? É possível marcar a perícia, quando necessária, e não marcar audiência de conciliação?
11) Na ação monitória, qual ato é necessário para dizer que o mandado se converteu em título executivo: Sentença, decisão, despacho, ato ordinatório ou expede logo o mandado executivo?.
12) Havendo revelia na fase de conhecimento, dispensa-se a intimação pessoal do executado para pagar em 15 dias, na fase de cumprimento de sentença. Dispensa-se a intimação da penhora? O prazo pode correr em secretaria, independentemente de intimação?
13) Como verificar conexão entre processos de revisão de contrato, busca e apreensão e exibição de documento, sem precisar pedir o contrato em outra Vara? Poderia haver cadastro do bem no SAJ, facilitando o acesso à informação? Que outras soluções sugerem?
14) Em ação de busca e apreensão, apresentada a contestação antes de determinada a citação e a busca, considera citado? Dispensa notificação extrajudicial se não tiver havido? Concede prazo para purgar a mora? Que outras sugestões?
15) Ao invés de expedir carta precatória, não seria mais prático expedir o mandado deprecado, evitando que a secretaria da Vara deprecada tivesse que confeccionar outro mandado?
Natal, 26 de agosto de 2010.
Divone Maria Pinheiro
Notícias | 01 de setembro de 2010
O IV Encontro Nacional dos Juízes Estaduais - ENAJE, com o tema "Justiça e desenvolvimento sustentável", será realizado em Aracaju/SE de 11 a 13 de novembro de 2010, promovendo a reunião dos magistrados estaduais brasileiros com o fim de debater temas de importante valor social e jurídico. Faça aqui sua inscrição.
Programação:
QUINTA-FEIRA: 11 de novembro de 2010.
19h30 - ABERTURA
Palestra: O Papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Sustentável - Ministro Luiz Fux
SEXTA-FEIRA: 12 de novembro de 2010.
9h às 10h30 - PAINEL 1
Tema: Código Florestal e o Desenvolvimento Sustentável
Senadora Kátia Abreu
Dr. Raul Vale
11h às 11h45 - PALESTRA
Tema: O Processo Judicial e o Desenvolvimento Sustentável
Dr. Luiz Guilherme Marinoni
11h45 às 12h30 - PALESTRA
Tema: Atividade Extrativista e o Desenvolvimento Sustentável.
Dr. Thales Teixeira
11h45 às 12h30 - Palestra - Atividade Extrativista e Desenvolvimento Sustentável
Palestrante: Dr. Thales Teixeira
ALMOÇO
14h30 às 16h - PAINEL 2
Tema: Papel do Direito Eleitoral no Desenvolvimento Sustentável
Ministro Ricardo Lewandowski
Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira
16h30 às 18h - PAINEL 3
Tema: Comunicação e Vida em Rede: Pilares para o Desenvolvimento Sustentável
Dr. Gláucio Siqueira
18h às 19h - Palestra
Tema: Desenvolvimento Sustentável - A Experiência do Judiciário Canadense
Juiz Pierre Dalphond
SÁBADO - 13 DE NOVEMBRO DE 2010.
9h - Show humorístico
10h - Palestra
Tema: Ética, Justiça e Desenvolvimento Sustentável.
Ministro Carlos Ayres Brito
11h - Debate - Eleições AMB 2010
CNJ | 31 de agosto de 2010
O juiz Marcelo Testa Baldochi deverá responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Nesta terça-feira (31/08), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, que o tribunal terá que apurar as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade. O relator da revisão disciplinar (0005314-39.2009.2.00.0000) conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.
O TJMA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra o juiz. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.
Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente do TJMA, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, 11 desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia. Com a decisão do Conselho, o TJMA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, "as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração".
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Notícias | 31 de agosto de 2010
A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte está com pré-inscrições abertas para o "Curso de especialização em direito civil e processual civil", com 40 vagas para magistrados, assessores dos gabinetes dos desembargadores e assistentes dos magistrados, que serão indicados pelos titulares da jurisdição e selecionados pelo currículo.
A escola informa que em qualquer caso, a confirmação da inscrição ou a indicação referida deverá ser realizada em no máximo dez dias. O curso tem o propósito de formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados.
A ESMARN comunica ainda que a primeira etapa do curso, composta de disciplinas introdutórias com caráter propedêutico, terá início do dia 07 de outubro, com a disciplina Hermenêutica Jurídica. Já no próximo ano ocorrerá os módulos relativos ao Direito Processual Civil, Direito Civil e, por fim, o trabalho de monografia de conclusão de curso, com opção dentre os conteúdos específicos, a permitir que o aluno verticalize conhecimentos na área que mais se identifique, tanto no plano da especulação acadêmica, como na esfera da dimensão prática da atividade judicante.
O curso é gratuito, porém se o aluno desistir após início das aulas, este deverá pagar à ESMARN o valor de R$ 4.600,00. Aulas serão quinzenais, ocorrendo nas quintas (19h às 22h15min), sextas (das 08h às 11h50min e das 13h30min às 19h.) e sábados (das 8h30min às 13h). De acordo com a Direção da ESMARN, o curso não está credenciado pela ENFAM, logo não poderá ser utilizado como Aperfeiçoamento para Magistrados (no caso da disciplina individual).
Fonte: TJRN
Notícias | 30 de agosto de 2010
Notícias | 30 de agosto de 2010
Fonte: Agência Brasil
Notícias | 28 de agosto de 2010
Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.
De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
Fonte: Agência Brasil
STJ | 28 de agosto de 2010
Fonte: STJ
Notícias | 25 de agosto de 2010
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recursos envolvendo diversos temas, entre eles o bloqueio de contas públicas para assegurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS (RE 607582) e o pagamento, pelos bancos, da correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão dos Planos Collor I (abril de 1990) e Collor II (março de 1991).
O Agravo de Instrumento (AI 751521), apresentado pelo Banco Santander S/A, trata da correção monetária de depósitos de caderneta de poupança com relação ao Plano Collor I e abrange os valores bloqueados pelo Banco Central. O banco foi condenado a pagar a variação do índice do IPC de abril de 1990 (44,80%) mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%, devidos desde a data em que deveria ocorrer o crédito.
No Agravo de Instrumento (AI 754745), a contestação parte do Banco Nossa Caixa S/A em relação à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao Plano Collor II e abrange os valores não bloqueados pelo Banco Central.
O STF já reconheceu a repercussão geral de recurso envolvendo expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos. Isso significa que a matéria será analisada pelo Plenário da Corte, no âmbito de um processo, que servirá de paradigma, e esta decisão orientará as inúmeras demandas idênticas.
Quando a repercussão de um recurso é reconhecida, os processos envolvendo o tema ficam suspensos (ou sobrestados) na instância de origem, aguardando o desfecho do processo-paradigma.
O relator dos agravos dos dois bancos, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a controvérsia sobre o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que está pendente de julgamento pela Corte.
"Há grande relevância econômica na questão, já que a solução da controvérsia atingirá diretamente grande parte das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, a resolução da controvérsia transcende interesses meramente individuais, o que é evidenciado pela existência de ação no controle concentrado [ADPF]", afirmou Mendes.
Também foi reconhecida a repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 607582) no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para assegurar o direito à saúde e à vida, consistente na obrigação de entrega de medicamentos.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que há diversos precedentes do STF no sentido da possibilidade do bloqueio, por isso sugeriu o reconhecimento da repercussão geral ao tema para que os tribunais de origem e as turmas recursais possam aplicar esta jurisprudência e para que os ministros relatores, em casos idênticos, possam aplicar o entendimento por meio de decisões monocráticas.
Outro tema que teve repercussão geral reconhecida (RE 612358) foi a discussão a respeito do direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, enquanto celetistas, pelos servidores que posteriormente passaram ao regime estatutário. No recurso, a União sustenta não ser possível a contagem diferenciada do tempo de serviço exercido sob o regime da CLT, tendo em vista não ser possível conjugar direitos decorrentes da aplicação desse regime com o estatutário.
A ministra Ellen Gracie, relatora do RE, sustentou que a matéria já se encontra pacificada no STF, no sentido do direito adquirido à contagem especial, e sugeriu a mesma solução do processo anterior, com base no artigo 325 do Regimento Interno do STF.
Confira outros processos que tiveram a repercussão geral reconhecida:
RE 612360 - Questiona acórdão que julgou válida a penhora do bem de família do fiador de obrigação locatícia. Seus autores sustentam a inconstitucionalidade dessa penhora, por ofensa à eficácia negativa do direito social à moradia.
RE 615580 - Contesta o caráter taxativo da lista de serviços de que trata o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, que outorga competência aos municípios para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não compreendidos no artigo 155, inciso II, da CF, definidos em lei complementar. A instituição financeira autora do recurso alega que a cobrança do ISS viola os artigos 150, inciso I, e 156, inciso III, da CF.
RE 612359 - Insurge-se contra decisão monocrática que julgou incabível o agravo interno no âmbito dos juizados especiais. Ao negar seguimento ao agravo, o juiz singular observou que permitir o agravo interno nos juizados especiais cíveis representaria corroer os princípios que regem o referido microssistema (artigo 2º da Lei 9.0909/95), particularmente a celeridade processual.
Sem repercussão
Também por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF consideraram não haver repercussão geral em recursos envolvendo questões fiscais e tributárias, matéria de interesse de servidor público (reenquadramento de servidora do município de Santos segundo os planos de cargos avaliação de desempenho - tema do RE 611162) e responsabilidade civil de estabelecimento bancário e consequente pagamento de indenização quando há cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. Neste último processo, o AI 765567, o banco Santander argumentou que o STF deveria reconhecer a repercussão geral da matéria, que consiste na condenação ao pagamento de indenização por dano moral pelo banco em caso de compra fraudulenta por meio de cartão de crédito, mesmo tendo havido o cancelamento do débito após solicitação do cliente. Os ministros consideraram que a discussão desta matéria não se apoia na Constituição Federal, mas sim na legislação infraconstitucional.
No RE 611231, os ministros decidiram, por maioria de votos, que a discussão relativa à extinção de execuções fiscais da União em razão do valor irrisório não deve chegar ao STF por meio de recurso extraordinário. O mesmo ocorre com as decisões que extinguem execução fiscal em razão da ocorrência da prescrição prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional (RE 602883). Também não será analisada pelo Supremo a discussão sobre de quem é a competência para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) - se do município em que o serviço foi prestado ou a cidade onde está instalada a sede da empresa prestadora (tema do AI 790283), por não se tratar de matéria constitucional (Lei Complementar 116/2003). O RE 611230, que contesta decisão que considerou desnecessária a notificação pessoal para exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), também não será julgado pelo STF.
Fonte: STF
Notícias | 25 de agosto de 2010
Fonte: TJRN
CNJ | 25 de agosto de 2010
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu grupo de trabalho para acompanhar permanentemente a execução penal no país. O grupo será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e ficará encarregado de estabelecer diretrizes de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário. Segundo o coordenador do DMF e presidente do grupo, juiz Luciano Losekann, a ideia é promover o acompanhamento regular do sistema e uniformizar a execução penal no país.
O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela Portaria 147 do CNJ. Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores e o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.
Outra atividade do grupo de trabalho será o acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança imposta aos internos dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Essa é uma das políticas institucionais do DMF, que mapeia o funcionamento desses hospitais em todo o país. Recentemente, juízes do CNJ estiveram no Hospital de Custódia de Salvador verificando as instalações do local e o andamento das medidas de segurança. De acordo com o juiz Luciano Losekann, as visitas visam ao aprimoramento do sistema. Para ele, é necessário ter informações precisas sobre as condições dessas unidades de internação. "Com essas visitas, pretendemos conhecer a realidade de cada estado e traçar políticas específicas para essas pessoas", afirma.
O Gtjep será presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Roberto Massaro, do Tribunal de Justiça do Paraná; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Instituído pelas portarias 147 e 151 do CNJ, o Gtjep vai se reunir em Brasília, nestas terça e quarta-feira (24/08 e 25/08). Na reunião, os juízes traçarão as primeiras medidas a serem adotadas pelo grupo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Notícias | 24 de agosto de 2010
O modelo definido pelo Banco Central (BC), em junho, determina um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes. Com a recomendação da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.
Segundo o CNJ, a regulamentação entrará em vigor a partir de setembro. A medida contribui para a padronização das ordens judiciais, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo juiz e o recebimento das informações.
De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do BC, Boni de Moraes, a padronização da forma de solicitação de quebra de sigilo bancário e os respectivos rastreamentos foi definida após uma série de reuniões entre o BC, o CNJ, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, representantes de bancos públicos e privados e o Ministério Público.
"Cada órgão tinha uma determinação para quebra de sigilo bancário que, muitas vezes, não era compatível. Era infrutífero trabalhar com a falta de diálogo e, por isso, era preciso estabelecer uma marco regulatório e um layout padrão", disse.
Moraes informou que a medida garante o cumprimento de uma das metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, a recomendação do CNJ não obriga o juiz a adotar a padronização. Por isso, será feito um trabalho de sensibilização para que a recomendação seja reconhecida pelos juízes.
"O promotor de Justiça pedia a quebra [de sigilo] de um jeito, o juiz não apontava o que queria e, às vezes, a instituição não tinha todos os dados. Muitas vezes, [os juízes] pediam informações sobre relações do cliente com outras instituições ou a relação de parentes. Com a decisão, o Judiciário vai pedir informações viáveis", disse.
Fonte: Agencia Brasil
Notícias | 24 de agosto de 2010
O documento fixa nova interpretação para a Lei 5.709/1971, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional. E, ainda, esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros.
A AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica e o artigo 171 da Constituição Federal que permite ao Estado disciplinar e regulamentar o investimento de capital estrangeiro de investidores que não vivem no Brasil e de empresas sediadas fora do país.
O Parecer levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, além de outros aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.
Segundo o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, autor do documento, a aprovação do parecer pelo advogado-geral da União e pelo presidente da República significa uma importante mudança de posição do Estado.
Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.
Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a Consultoria-Geral da União emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com a Constituição. Mais tarde, em 1998, o Parecer foi ratificado pela AGU.
Nas duas primeiras manifestações, a Advocacia-Geral da União sustentou que as restrições impostas aos estrangeiros na aquisição de imóveis rurais no Brasil não era extensível às empresas brasileiras controlas por estrangeiros. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur
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