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Notícias | 10 de março de 2010
A associação foi surpreendida na quinta-feira com a notícia da suspensão do repasse para o pagamento dos meses de fevereiro e março referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
Em audiência realizada hoje (10/03) a governadora Wilma de Faria em sinal de respeito e compreensão com a magistratura potiguar, recebeu em sua residência os juízes Mádson Ottoni e Marcelo Varella, presidente e vice-presidente respectivamente, para conversa referente a tais pagamentos.
Demonstrando total sensibilidade quanto à reivindicação feita pela AMARN, a governadora se comprometeu em efetuar os repasses para quitação das parcelas dos meses de fevereiro e março até o final de sua gestão no governo estadual. Diante do compromisso firmado a AMARN cumpre mais uma vez sua função trabalhando em prol dos interesses dos associados, garantindo a efetivação dos seus direitos.
AMARN
Notícias | 10 de março de 2010
O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), relator do projeto, disse em seu relatório que a perda com a redução da arrecadação será compensada com o aumento no número de contribuintes. De acordo com ele, o benefício da dedução da contribuição social no imposto de renda do empregador não atende àqueles que fazem a declaração no modelo simplificado. "Esses, sim devem ser estimulados a formalizar os contratos com suas empregadas domésticas", disse o relator.
A garantia dos direitos trabalhistas também foi o tema do outro projeto, da mesma autora, que beneficia as trabalhadoras domésticas. Aprovado por unanimidade, o texto prevê multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais, dependendo da gravidade, para os empregadores que desrespeitarem esses direitos. No caso dos que não assinam a carteira de trabalho da empregada a multa é acrescida em 50%.
Também foi aprovado, em caráter terminativo, o projeto que interrompe o prazo de aviso prévio em caso de notificação de gravidez. Assim, as mulheres que estiverem cumprindo os 30 dias de notificação da demissão sem justa causa e que ficarem grávidas passam a ter o emprego garantido até um mês após o fim da licença maternidade.
Outro projeto garante às estudantes grávidas a estabilidade no estágio por 120 dias contados após o parto ou a partir de 28 dias antes da data prevista para dar a luz.
Não foi dessa vez, entretanto, que a licença maternidade de seis meses obteve aprovação no Senado para ser estendida às mulheres que adotarem uma criança. O projeto de lei sobre o assunto não foi analisado pela CAS hoje (10) por causa de um pedido de vistas do senador Flávio Arns (PSDB-PR). O parlamentar alegou que precisava analisar questões técnicas do texto, o que retardará a votação da matéria na comissão.
Fonte: Agência Brasil de Notícias
STF | 10 de março de 2010
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4392 contra a Resolução n° 87, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu nova redação ao artigo 1º da Resolução n° 66 do órgão. A entidade alega que, ao dispor sobre mecanismo de controle estatístico e disciplinar o acompanhamento, pelos juízes e tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória, a norma contestada introduziu disciplina de direito processual, o que compete privativamente à União.
A entidade deixa claro que não pretende, por meio da ação, impugnar os demais dispositivos da Resolução 66, os quais, segundo a autora, "não versam sobre ‘processo' ou a respeito de normas contidas no Estatuto da Magistratura". De outro lado, a associação questiona a constitucionalidade formal da Resolução 87, por esta "condicionar o relaxamento da prisão ilegal proveniente de flagrante delito à oitiva e manifestação do Ministério Público" e "dispor o prazo máximo de cinco dias para a Defensoria Pública regularizar a representação do preso sem advogado nomeado".
No entendimento da AMB, a Resolução 87 vai além da competência atribuída ao CNJ, de zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, usurpando competência do legislador federal, ao se revelar como norma complementar ao Código de Processo Penal (CPP). A autora ainda alega que regra contestada "está inovando no mundo jurídico e não simplesmente disciplinando a aplicação da norma processual no âmbito da competência correicional".
A associação defende que o único prazo legal que deva ser observado seja o disposto no parágrafo 1º do artigo 306 do CPP, segundo o qual, dentro do prazo de 24 horas, deve ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome do advogado, deve ser remetida cópia ao defensor público.
"Não se discute que a comunicação ao juiz e, eventualmente, à Defensoria Pública, deve ser efetivada. Mas os termos da Resolução nº 87 demonstram a inovação normativa imprópria, já que o legislador federal, ao editar o diploma processual e modificar a norma do CPP pela recente Lei n° 11.449/2007, não incluiu qualquer prazo para resposta da Defensoria Pública", argumenta a AMB.
Pedido
Diante do exposto, a entidade pede ao Supremo que julgue procedente a ADI 4392 para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 87 do CNJ, na parte em que introduziu o artigo 1º à Resolução nº 66 do Conselho.
Fonte: STF
Notícias | 10 de março de 2010
O ministro Cezar Peluso foi eleito nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Magistrado mais antigo da atual composição, Peluso vai ocupar o lugar deixado por Gilmar Mendes, que comandou a Suprema Corte nos últimos dois anos.
Além do presidente, os magistrados também elegeram para vice-presidente o ministro Carlos Ayres Britto. O vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.
O pleno do STF é composto por 11 integrantes. Peluso e Ayres Britto irão conduzir os trabalhos da Suprema Corte entre 2010 e 2012 e também presidirão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.
De acordo com o Regimento Interno do STF, são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem sido eleitos para o cargo. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.
Cada ministro do STF atende às exigências de ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada. Cabe ao presidente da República o dever de nomear, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal, o ministro da Suprema Corte.
Segundo o STF, o presidente da Suprema Corte tem por obrigação "velar pelas prerrogativas do tribunal, representar a Corte perante os demais poderes e autoridades, dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias, despachar, decidir questões de ordem, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Supremo".
Entre as atribuições do presidente do STF estão: velar pelas prerrogativas do Tribunal; representar a Corte perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias; despachar; decidir questões de ordem; decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.
Peluso
Cezar Peluso tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista (SP) e tomou posse como ministro da Suprema Corte no dia 25 de junho de 2003. O novo presidente do STF começou a carreira como juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1968. Foi juiz de Direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava.
Atuou como juiz substituto da Capital, São Paulo, foi juiz da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Em 14 de abril de 1986, foi designado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depois de ter passado pelo cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do mesmo estado. Atuou como professor universitário e coordenador de disciplinas relacionadas ao Direito
Na vida acadêmica, cursou graduação em Ciências Jurídicas na Faculdade Católica de Direito de Santos concluindo o curso em 1966. Fez curso de Especialização em Filosofia do Direito, doutorado em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem também especializações e outro mestrado em Direito Processual Civil pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Peluso tem quatro livros e uma centena de trabalhos publicados.
TSE
Agora vice-presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto conduziu nesta terça-feira (9) a eleição de seu sucessor na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito e será responsável por organizar as eleições de outubro deste ano. Também foi eleita a ministra Cármen Lúcia para a vice-presidência. Os dois são ministros do STF e vão permanecer nos cargos do TSE até 2012.
Lewandowski integra o Supremo desde março de 2006, e ingressou no TSE como ministro substituto no dia 20 de junho de 2006. Tornou-se membro efetivo com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa ao cargo por motivos de saúde. A ministra Cármen Lúcia chegou ao STF em junho de 2006 e integra o TSE desde o dia 15 de abril de 2008, iniciando como ministra substituta.
Fonte: G1
STF | 10 de março de 2010
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral, por votação unânime, no Agravo de Instrumento (AI) 771770 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação.
No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente através do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva.
Conforme agravo de instrumento, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos artigos 5º, incisos XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LII, LIV e LV e 6º, da CF.
Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria é de índole constitucional e já foi objeto de inúmeros julgados do STF, tais como o RE 513546, 408224 e 287453. "A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possui estreito vínculo com a liquidez do Sistema Financeiro da Habitação", considerou.
Sem repercussão
Também foi analisado pelo Plenário Virtual o Agravo de Instrumento (AI) 776522. Neste porém não foi reconhecida a repercussão geral. No recurso, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, era questionado o direito de gozo de férias para professor contratado temporariamente e ao pagamento do terço constitucional devido sobre esse período de férias efetivamente gozado.
"No caso em tela não se discute o direito de trabalhador de perceber o terço constitucional de férias na forma estabelecida na Constituição Federal, mas a possibilidade de extensão de regra mais benéfica, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do estado ora recorrente, aos professores contratados temporariamente", entendeu Dias Toffoli, também relator desse recurso.
De acordo com ele, se não há controvérsia constitucional a ser solucionada no RE ou "se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte". A rejeição do recurso foi unânime.
Admissibilidade
O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para pedir ao STF que determine a subida de recurso extraordinário quando o presidente da corte de origem nega essa possibilidade. O presidente do tribunal originário faz o exame de admissibilidade, para ver se o processo preenche os requisitos formais para ser encaminhado ao STF. Se a admissibilidade for negada, a defesa pode recorrer, por meio do AI, pedindo ao próprio STF que permita o envio do RE.
Com o advento da reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema, com repercussão geral reconhecida, devem aguardar a análise de um "leading case" pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.
Fonte: STF
Notícias | 09 de março de 2010
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito durante a sessão plenária desta terça-feira (9) o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele será responsável por organizar as eleições deste ano.
Também foi eleita a ministra Cármen Lúcia para a vice-presidência. Os dois são ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e permanecerão nos cargos do TSE até 2012.
Lewandowski integra o Supremo desde março de 2006, e ingressou no TSE como ministro substituto no dia 20 de junho de 2006. Tornou-se membro efetivo com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa ao cargo por motivos de saúde.
A ministra Cármen Lúcia chegou ao STF em junho de 2006, e integra o TSE desde o dia 15 de abril de 2008, iniciando como ministra substituta.
Fonte: G1
STF | 09 de março de 2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elege, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o presidente e o vice-presidente que conduzirão os trabalhos da Corte no biênio 2010-2012. A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.
De acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.
O quorum para que seja realizado o pleito é de oito ministros. Caso esse número não seja alcançado, será designada sessão extraordinária para a realização da eleição na data mais próxima, convocados os ministros ausentes.
Composição
O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88). São nomeados pelo presidente da República, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal.
São órgãos do Tribunal o Plenário, as Turmas e o presidente. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.
Atribuições
Entre as atribuições do presidente do STF estão: velar pelas prerrogativas do Tribunal; representar a Corte perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias; despachar; decidir questões de ordem; decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.
De acordo com o artigo 14 do RISTF, o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.
Fonte: STF
Notícias | 09 de março de 2010
O jornal AMARN Informa lança nova edição neste mês de março, com enfoque principal nas eleições da associação.
Com informações úteis ao associado o jornal traz reportagem sobre os novos investimentos da AMARN, o novo site completamente remodelado que já está no ar, além de uma entrevista completa com os candidatos à presidência da associação os juizes Arthur Bonifácio e Azevedo Hamilton.
Confira a aqui as matérias do jornal.
STJ | 09 de março de 2010
Se o advogado é o defensor público, a verba de honorários não pertence a ele, mas ao Estado para o qual presta o seu trabalho. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aprovar a proposta do ministro Fernando Gonçalves para a súmula 421 e pacificar o entendimento do STJ sobre o assunto. Diz o texto: os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
A tese começou a se cristalizar em 2004. Após decisão da Segunda Turma entendendo que o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários, o Estado do Rio Grande do Sul propôs os embargos de divergência no recurso especial 566.551, alegando que tal decisão divergia do entendimento da Primeira Turma sobre o assunto.
O ministro José Delgado, relator do caso, votou pelo acolhimento, reconhecendo indevida verba honorária à Defensoria Pública do Estado em face de condenação contra a mesma pessoa de direito público. "A Defensoria Pública é mero, não menos importantíssimo, órgão estadual, sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, pelo que se denota a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido da concessão da verba honorária advocatícia, por se visualizar a confusão entre credor e devedor", afirmou, na ocasião, ressaltando, à época, decisão no mesmo sentido já tomada pela Primeira Seção.
Em 2008, a Primeira Turma corroborou tal entendimento, ao julgar o Resp 1.052.920, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, após decisão do Tribunal de Justiça estadual decidir contrariamente. "Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha conferido às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa, esta condição não alterou o entendimento de que a Defensoria Pública é órgão público do Poder Executivo, desprovido de personalidade jurídica própria, o que a impede de pleitear honorários advocatícios", afirmou o desembargador.
No recurso especial, a Defensoria Pública argumentou que possui legitimidade ativa para cobrar, través do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública - Funadep, os seus honorários advocatícios.
Ao votar pelo provimento, o ministro Teori Albino Zavascki, explicou ser inaplicável, ao caso, o instituto da confusão, previsto no artigo 381, do Código Civil de 2002. "Isto porque é o Município, e não o Estado, que figura como devedor da verba honorária no caso em comento", afirmou.
As mesmas considerações voltaram à baila no julgamento do recurso especial 1.108.013, em que um cidadão do Rio de Janeiro, assistido pela Defensoria Pública, pretendia obter medicamento para tratamento de "hepatite crônica por vírus C".
A ministra Eliana Calmon votou pelo provimento do recurso. "Na relação jurídica processual contra o poder público ou por ele iniciada, em que um dos pólos se encontra um juridicamente necessitado, surge o cenário propício ao aparecimento da confusão , no que toca aos honorários advocatícios, a depender da sucumbência", explica.
Segundo a relatora, no caso de vitória do necessitado assistido pela Defensoria Pública, há que se averiguar se o derrotado porventura não é o ente público da qual ela é parte, pois configurada essa situação, é indiscutível que o credor dos honorários advocatícios será em última análise também o devedor.
"A contrario sensu, sendo a Defensoria Pública integrante de pessoa jurídica de direito público diversa daquela contra qual a atua, não haverá coincidência das características de credor e de devedor em uma mesma pessoa, ou seja, de confusão , como por exemplo quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município ou a da União contra Estado membro e assim por diante.", concluiu.
Com a pacificação do entendimento, basta ao relator apontar a súmula sobre o tema, tornando mais ágil os julgamentos das matérias sob julgamento.
Fonte: STJ
Notícias | 09 de março de 2010
"Ser anistiada lavou a minha alma", disse Celeste Fon, ao receber a decisão. Funcionária concursada do Banespa, ela foi presa junto com o pai e o irmão no final dos anos 1960. Na empresa foi perseguida, vigiada pelo regime, impedida de ter contato com outras colegas do banco, mesmo após a anistia de 1979.
Maria Alice Albuquerque Saboya também foi anistiada. Antes da proclamação, ela leu e entregou à Comissão de Anistia uma carta endereçada aos jovens, contando o que passou nos anos de ditadura e no exílio. Maria Alice foi presa aos 20 anos, junto com o marido, acusada de contribuir para formação de um partido político contrário ao regime. Foi torturada e viu colegas sendo torturados.
"É muito pior ver tortura que ser torturada. Tenho gravada em minha memória a vez de um prisioneiro que pedia: 'Pelo amor de Deus, me matem', disse Maria Alice. Ela divulgou uma carta aos jovens pedindo para que eles lutem em defesa do Plano Nacional de Direitos Humanos, proposta do governo que prevê a criação da Comissão da Verdade para apurar os crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura.
"Essa história não é minha, essa história não é nossa. É a história de um país que precisa ser contada para que aprendamos com ela", afirmou.
Para a psicóloga fluminense Vitória Lúcia Martins Pamplona, sua anistia significou "uma vitória simbólica de todas as mulheres". "Que não se repita jamais o que aconteceu conosco durante a repressão", disse Vitória, que foi demitida da Infraero, presa e torturada na década de 1970.
Além de Vitória, Celeste e Maria Alice, mais 12 mulheres foram declaradas anistiadas políticas e receberam desculpas do governo brasileiro. Esta foi a terceira vez que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça homenageou as mulheres no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Também tiveram seus direitos de anistiadas reconhecidos pelo Estado: Ana Lima Carmo Montenegro, Celeste Fon, Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez, Isa Mariano Macedo, Maria Beatriz de Albuquerque David, Maria da Glória Lung, Denise Fraenkel Kose, Vera Lúcia Marão Sandroni, Elizabel Maria da Paixão Couto,, Vera Lucia Carneiro Vital Brazil, Vitória Lúcia Martins Pamplona Monteiro, Maria Inêz da Silva, Maria Albertina Gomes Bernaccio, e Helena Sumiko Hirata.
Fonte: Agência Brasil de notícias
Notícias | 09 de março de 2010
O destaque nos julgamentos previstos para essa semana vai para a Ação Penal 433, contra os deputados federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR), acusados de fraude em licitação. O Plenário decidiu aguardar a presença do ministro Eros Grau, ausente à sessão em que foi registrado empate de cinco votos favoráveis à absolvição e cinco pela condenação dos parlamentares. A pena do caso prescreveu no dia 5 de março. O caso retorna à pauta nesta quarta-feira (10/3).
Também na quarta-feira, o Plenário da Câmara, a partir das 16h, indica um nome para compor o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada à sociedade civil. O advogado Marcelo Nobre pleitea sua recondução ao cargo. Ele disputa com o professor Antônio Ernani Pedroso Calhao.
Nesta segunda-feira (8/3), a comissão de juristas do Senado que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) se reúne para discutir as ideias apresentadas em audiências públicas de Belo Horizonte e Fortaleza. A comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.
O Senado ainda está com a pauta trancada por três Medidas Provisórias. A primeira abre crédito extraordinário aos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2,1 bilhões, destinados à prevenção e ao combate da gripe suína. A segunda autoriza a União a conceder crédito de até R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal e de R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil. E a terceira concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O Supremo Tribunal Federal abre a pauta da semana, nesta quarta-feira (10/3), com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.067, que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.
Os ministros também analisam o Mandado de Segurança 27.938 que contesta o ato do presidente da Câmara dos Deputados que impediu o preenchimento da vaga do Partido da República aberta com a morte do deputado federal Clodovil Hernandez. No MS, o partido discute se a vaga deve ser preenchida pela legenda a que ele estava filiado por último ou pela coligação pelo qual fora eleito. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
Na quinta-feira (11/3), a corte deverá analisar, ainda, o Habeas Corpus 97256, que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, pela impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Acontece também a terceira audiência pública destinada a debater um novo Código de Processo Civil. O evento é promovido pela comissão de juristas - designada pelo Senado - que irá elaborar o respectivo anteprojeto. A reunião está marcada para as 9h, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Conjur
STJ | 08 de março de 2010
O entendimento começou a ser cristalizado desde 2003, com o julgamento do AgRg no Ag 479.830, pela Terceira Turma, que discutia pedido de indenização. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou. Após a Justiça paulista negar provimento à apelação, por maioria, ela opôs embargos infringentes, pois houve um voto em favor de sua tese. Foram rejeitados e foram interpostos embargos de declaração, também rejeitados.
Esse acórdão foi publicado em 15 de abril de 2002. No dia 4 de abril, no entanto, a autora da ação de indenização interpôs recurso especial."Esse recurso, assim, foi interposto antes da publicação do acórdão rejeitando os embargos de declaração", observou então o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do agravo na Terceira Turma. "Interposto o recurso antes da publicação do acórdão, deve-se renová-lo após esse ato, sob pena de não conhecimento", afirmou.
Em 2007, a Quarta Turma não conheceu do recurso especial 681.227-RS, que discutia inexigibilidade de título representativo de contrato de locação de veículos para transporte de empregados, com base na tese. "Não conheço do recurso especial da embargada GTS Guianuba Transportes e Serviços Ltda. em virtude da prematura interposição, sem que o tenha reiterado na quinzena posterior à publicação do acórdão dos aclaratórios", votou o ministro Aldir Passarinho Junior.
Na ocasião, o relator observou que o uso adequado e correto dos atos processuais deve se conformar com que determina a lei. "Neste caso, não foi constituído o dies a quo do termo legal pra a interposição do mencionado inconformismo", asseverou. Ele explicou que é inoportuno o apelo especial interposto contra acórdão atacado por embargos declaratórios, ainda que opostos pela parte adversa. "Até porque sem a ciência do inteiro teor da decisão e de seus fundamentos, não se pode presumir inconformismo, automaticamente", acrescentou Aldir Passarinho.
Em setembro do ano passado, o mesmo entendimento foi aplicado ao recurso especial 1.000.710, do Rio Grande do Sul, interposto pela Fazenda Nacional e por Bianchini S/A - Indústria, Comércio e Agricultura, ambos com fundamentação no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Carta Maior, no intuito de ver reformado acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ao recurso especial da Fazenda, a Primeira Turma deu provimento, mas ao do contribuinte não foi conhecido, porque interposto antes do prazo recursal. O acórdão recorrido foi publicado em 19.01.07 e o contribuinte já havia protocolizado seu recurso especial em 09.01.07. Entretanto, a Fazenda Pública opôs embargos de declaração àquele julgado, cujo acórdão só seria publicado em 21.03.07, sem que o contribuinte reiterasse seu recurso, incorrendo, por isso, em extemporaneidade.
"Não observou o recorrente o prazo adequado para a interposição do recurso especial, diante da nova redação dada ao artigo 530 com base na Lei 10.352/01", lembrou o ministro Luiz Fux, relator do caso. "Dai, porque, não pode o recurso ser conhecido, restando clara a sua extemporaneidade, pois não foi ratificado após os julgamentos dos embargos declaratórios", concluiu.
Agora, com a edição da súmula, basta o relator sugerir a aplicação ao caso, agilizando os julgamentos de matérias semelhantes. Outras quatro súmulas foram aprovadas pela Corte Especial e merecerão matérias específicas.
Fonte: STJ
Notícias | 08 de março de 2010
A Casa de Justiça e de Cidadania do Rio Grande do Norte foi inaugurada na manhã de hoje, 08/03, na Central do Cidadão do Shopping Estação, Zona Norte de Natal.
O espaço congrega ações de vários ramos da Justiça(Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalho e Militar), do Governo do Estado, da Prefeitura e de instituições parceiras, com o objetivo de oferecer à população serviços gratuitos.
Na solenidade de inauguração, foi firmado um termo de cooperação para a instalação da Casa entre o Presidente do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), ministro Gilmar Mendes, e os parceiros do projeto. A juíza de Direito Zeneide Bezerra foi designada para ficar na coordenação do espaço por meio de portaria assinada pelo Ministro que expressou estar satisfeito em inaugurar o local, devido à importância que tem para a sociedade.
Ainda foi assinado um acordo de cooperação com o governo estadual, municipal e Poder Judiciário Estadual para a instalação do Começar de Novo(CNJ) que será um dos serviços oferecidos no espaço junto com o Novos Rumos do TJRN. Esses programas irão direcionar para o mercado de trabalho os egressos do sistema Penitenciário e os cumpridores de pena do regime aberto e semi-aberto. Segundo o juiz de execuções penais, dr. Gustavo Marinho, o "Novos Rumos", por ser semelhante ao Programa do Conselho, irá dar suporte ao Começar de Novo.
O presidente do Tribunal de Justiça do RN, des. Rafael Godeiro, disse que o Judiciário está no caminho certo porque tanto o empresário como o cidadão e o governo confiam na Justiça. A governadora do RN, Wilma de Faria, agradeceu a Parceria do TJ com o Executivo, dizendo sentir-se feliz em inaugurar a Casa de Justiça. A prefeita Micarla de Souza esteve presente na solenidade, sendo também um dos parceiros da Casa.
Um outro destaque da estrutura do TJRN é a unidade completa do Juizado Especial Cível que será deslocada do Fórum Varella Barca para o local. O coordenador dos Juizados Estaduais, dr. Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra, espera que o número de pessoas a ser atendido na unidade seja grande: "acho que vai aumentar a demanda porque nas Centrais há uma circulação muito grande de pessoas".
O Poder Judiciário do Estado, ainda, oferece no espaço vários serviços como: Programa de Proteção à Mulher, em parceria com a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica; Programa de Proteção à Criança e Juventude junto com o Conselho Tutelar; informações dos projetos desenvolvidos pelo TJRN; e conciliação.
Para o procurador-geral de Justiça do Estado, dr. Manoel Onofre Neto, o espaço é um canal de abertura para a sociedade e representa uma facilidade para o cidadão, principalmente nessa localidade da cidade. O Ministério Público irá contribuir com os serviços da Ouvidoria e do Programa Aprendendo a Ser Cidadão.
Sobre o Programa Casas de Justiça e Cidadania
O programa Casas de Justiça e Cidadania (CJC) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2008 e têm como fundamento a implantação de uma rede integrada de serviços destinada a promover cidadania e disseminar práticas institucionais voltadas à promoção e proteção de direitos fundamentais e acesso à cultura e à justiça.
O espaço funcionará nas instalações da Central do Cidadão do Shopping Estação, que fica localizado na Avenida Doutor João Medeiros Filho, 2300 - Bairro Santa Catarina, Zona Norte de Natal. Os serviços serão oferecidos gratuitamente à população de terça a sexta-feira, das 10 às 18 horas. O local foi cedido pelo Governo do Estado, através de uma parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania.
Dentre estes serviços, estão informações processuais, palestras, advocacia voluntária, audiências de conciliação, ouvidoria, regularização fundiária, cartório eleitoral permanente, protocolo integrado e programas como Aprendendo a Ser Cidadão com o Ministério Público, Proteção à Infância e Juventude (da Vara da Infância e Juventude), assim como o Proteção à Mulher (do Juizado de Violência Doméstica).
Também funcionará no local uma unidade completa do Juizado Especial e a população terá a sua disposição informações sobre a Justiça Militar, SET e SEMUT.
O Tribunal de Justiça do RN foi o escolhido para coordenar os serviços do local.
Fonte: TJRN
Notícias | 08 de março de 2010
Notícias | 08 de março de 2010
Notícias | 08 de março de 2010
2 - Auditório do Fórum "Des. Miguel Seabra Fagundes", situado na Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova - Natal/RN.
STJ | 05 de março de 2010
São elas: Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas no site de notícias.
Fonte: STJ
Notícias | 05 de março de 2010
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, estará na próxima segunda-feira (8/3) em Natal (RN), em Fortaleza (CE) e em São Luís (MA) para assinatura de acordos de cooperação com os governos estaduais e municipais e também com os tribunais de Justiça dos estados, no âmbito do programa Começar de Novo. Também serão firmados termos de cooperação para instalação de Casas de Justiça e Cidadania nos três estados.
Em Natal (RN), a cerimônia está prevista para ocorrer às 9h30, no Shopping Estação - Avenida Doutor João Medeiros Filho, 2300 - Potengi. Depois, às 13h30, acontece a solenidade de assinatura dos acordos em Fortaleza (CE) que se realizará no Fórum Autran Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região. Às 17h30, serão assinados acordos no âmbito dos dois programas em São Luís (MA), no Jacarati Shopping - Av. Euclides Figueredo, 3000 - Subsolo - Unidade Viva Cidadão.
Coordenado pelo CNJ, o programa Começar de Novo tem como principal objetivo conscientizar a sociedade e os órgãos públicos da necessidade de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e adolescentes em conflito com a lei, por meio da oferta de vagas no mercado de trabalho. Os termos que serão assinados com os governos estaduais e municipais estabelecem a obrigação de que as empresas prestadoras de serviços e de obras que vencerem licitações abertas pelas administrações regionais reservem vagas para detentos e ex-detentos.
Já o programa Casas de Justiça e Cidadania, criado pelo CNJ em dezembro de 2008, visa à implantação, em um mesmo espaço físico, de uma rede integrada de serviços gratuitos destinada a promover cidadania e disseminar práticas institucionais voltadas à promoção e proteção de direitos fundamentais e acesso à cultura e à justiça. As Casas de Justiça e Cidadania já estão implantadas em Boa Vista (RR), Belém (PA), Macapá (AP), Florianópolis (SC), Teresina (PI) e Montes Claros (MG).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Notícias | 05 de março de 2010
Na audiência pública realizada no Tribunal de Justiça do RN pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ no último dia 22, Ismael Fernandes Siqueira, um bancário aposentado de 75 anos, fez uma "denúncia" envolvendo a Magistratura Estadual. Após certa repercussão na imprensa local, o senhor verificou que havia se expressado equivocadamente e que havia causado um grande mau entendido. Assim, sr. Ismael procurou o Judiciário para explicar o que teria ocorrido.
O aposentado explicou que, ao tomar conhecimento de que haveria uma audiência pública com a presença do CNJ em Natal, ele viu a oportunidade de fazer uma reclamação sobre a morosidade em relação a dois processos seus tramitando na Comarca de Mossoró, um no qual ele é inventariante e outro sobre cobrança de dois cheques. Segundo sr. Ismael, bastante emocionado e ainda se recuperando de uma depressão, ao reclamar da morosidade em relação aos seus processos, ele disse que entregou dois cheques a um magistrado, quando na verdade entregou os títulos executivos para cobrança pelo Judiciário.
A informação foi publicada em alguns blogs de forma equivocada, o que motivou o senhor Ismael a expilcar que os cheques foram entregues para serem cobrados pelo judiciário. " Estava muito emocionado naquele momento, jamais entreguei cheque a um magistrado. Eu só queria reclamar da demora do meu processo", esclareceu o aposentado.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte-AMARN, o juiz Mádson Ottoni, a importância da audiência pública está no fato dela ser um espaço que permite uma maior experiência com o público e dá a oportunidade para a população se expor. Mas, ainda de acordo com o magistrado, às vezes, pela forma como as pessoas se expressam, sejam tomadas pela emoção ou por não ter o mínimo conhecimento jurídico, podem ocorrer equívocos.
É o que dr. Mádson observa, após analisar as explicações do senhor Ismael: "Me parece que o que ocorreu foi um grande mau entendido. Na verdade ele estava querendo dizer que entregou os cheques ao Judiciário para cobrança. Ficou claro para mim que a queixa do cidadão é unicamente em relação à morosidade quanto à um processo de inventário e outro de cobrança de cheques". O juiz alertou que fazer denúncia é um direito do cidadão, mas é preciso ter o cuidado na hora de fazer essa denúncia para que equívocos como este não sejam cometidos.
Como presidente da Associação dos Magistrados, dr. Mádson esclareceu que: Em caso de denúncia, a AMARN tem todo o interesse em acompanhar e apurar sua veracidade, atuando sempre com muita cautela, pois a associação não tem interesse de ter arranhada, de forma injusta, a imagem de seus membros. Ele informou que, se o associado se sentir prejudicado, a associação se coloca à disposição para acompanhar o caso e tomar as medidas cabíveis, que podem ser uma denunciação caluniosa por falsa imputação de crime ou uma ação de reparação de danos morais na esfera cível.
Fonte: TJRN
Notícias | 05 de março de 2010
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A prisão foi decretada pelo STJ em 11 de fevereiro último. O relator do Habeas Corpus 102.732, ministro Marco Aurélio, considerou que as provas apresentadas na denúncia feita pelo Ministério Público evidenciam o interesse do governador em corromper testemunhas e forjar provas para sua defesa no Inquérito 650, do STJ.
O ministro Marco Aurélio disse que o Ministério Público requereu a prisão preventiva do governador e o STJ acolheu pelas razões apresentadas, visando preservar a ordem pública e a instrução da ação penal. Para ele, restou comprovada a tentativa de subornar testemunha e falsificar documentos que serviria de prova.
"Estamos diante de dados concretos que evidenciam a ofensa à ordem pública. Além disso, tudo veio a ser implementado, conforme apurações e os depoimentos, a partir do Palácio do Governo e por iniciativa de esdrúxulas manobras do governador", disse o relator.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, considerando que a Lei Orgânica do DF ainda prevê a necessidade de autorização do Legislativo local para a abertura de ação contra o governador e o mesmo deve ser entendido quanto à prisão preventiva. O ministro disse que, com a abertura de processo de impeachement contra o governador, não se pode alegar que a Câmara Legislativa não autorizaria a abertura do processo contra Arruda. Apesar disso, o ministro fez questão de dizer que "algumas alegações da defesa não procedem, pois o presidente do STJ teve cuidado de ouvir toda a corte e o relator do Inquérito, ministro Fernando Gonçalves, também teve toda a cautela para que, diante das circunstâncias do caso, a decisão fosse ratificada pelo colegiado". Para ele, "não houve nenhuma ilegalidade na decisão".
Cármen Lúcia disse que ficou demonstrado o abuso de poder e entendeu que houve fundamentação na decisão do STJ, "tanto que houve debate e voto vencido", afirmou. A ministra ressaltou que "a Constituição não distingue a autoridade pública para privilegiar, até porque privilégios não combinam com a República". Ela considerou que ficou comprovado o risco à ordem pública e que não se configurou ilegalidade na decisão do STJ.
Ricardo Lewandowski concordou que a jurisprudência do STF exige a necessária autorização do parlamento quando se trata de início da Ação Penal contra governador. Mas, divergiu quanto à prisão cautelar, pois é esta é decretada justamente para assegurar a coleta de provas. Ele considerou que são inúmeras acusações e disse que quando se trata de prisão preventiva não há contraditório nem ciência ao investigado. Para Lewandowski, a decisão que decretou o afastamento do governador do cargo tem a natureza de uma interdição provisória de direitos, que é muito comum no Direito. "É possível afastar porque há uma consequência lógica pelo impedimento que lhe resta para exercer o cargo", disse.
Os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Brito se manifestaram de forma parecida. Celso de Mello afirmou que o comportamento do governador é uma hipótese clássica de necessidade da prisão preventiva. Segundo Celso de Mello, a ordem jurídica não pode permanecer indiferente às condutas daqueles que agem com desvios éticos e devem ser penalizados criminalmente. Os governadores devem responder pelos seus comportamentos incompatíveis com o conceito de responsabilidade que decorre do princípio republicano.
Cezar Peluso disse que a prisão preventiva não pode depender de licença prévia. Ele não viu ilegalidade na alegada rapidez com que o STJ tomou a decisão. "É até louvável porque o caso era de urgência. O paciente não foi ouvido, mas até os próprios indiciados nem sempre são ouvidos. Se há incidente de pedir prisão preventiva não há aplicação plena do princípio do contraditório". O ministro disse que o governador tem poder para atrapalhar o curso das investigações e a conclusão do Inquérito. Entendeu que os crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica demonstram a necessidade de sua prisão preventiva porque interferem na investigação.
O ministro Ayres Britto disse que os fundamentos da prisão preventiva se sobrepõem aos do Habeas Corpus. "Não há processo, mas um Inquérito, um pré-processo. Se obstaculizar estaremos blindando as autoridades." As garantias constitucionais são menores no Inquérito, não há abertura de espaço para ampla defesa e contraditório, que são assegurados nos processos administrativos e judiciais. No Inquérito não há acusado nem litigantes para que hajam esses institutos. "Dói na alma e no coração ver um governador sair do palácio para a cadeia, mas é preciso que o Estado reaja aos que agem fora da lei."
Joaquim Barbosa afastou a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para se decretar a prisão preventiva do governador. O ministro considerou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do DF que reproduz o artigo 51 da Constituição Federal, pois não vê igualdade entre o governador e o presidente da República. Sobre o argumento de perseguição ao governador, o ministro disse que os fatos mostram ao contrário.
Ellen Gracie concordou com a maioria e disse que não viu força suficiente para abalar a decretação da prisão do governador, que ela entende como muito bem fundamentada pelo STJ.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes acrescentou que "o caso tem conotações que fogem aos aspectos padrões dos escândalos políticos" e defendeu cautela diante do que ele chamou de teoria do risco. Para ele, as pessoas que ocupam cargo de chefe de Executivo, nas três esferas, "estão ligadas a processos que não podem sofrer paralisações". O presidente do STF reconhece que os problemas no DF "são sérios e estão numa dimensão inimaginável. Tenho muito mais dúvida do que convicção, principalmente quanto a ação controlada. Há histórias que correm nos bastidores, mal acabadas, mal alinhavadas, mas que mostram que há muita corrupção dos dois lados". O ministro colocou em dúvida se a "prisão aparentemente justificada" à época ainda subsistiria. E lamentou que "não há medida alternativa para prisão provisória".
A defesa
O advogado Nélio Machado alegou ilegalidade na decisão do STJ, pois o governador não foi ouvido. Para ele, não houve devido processo legal nem se considerou a presunção de inocência. Reclamou que o STJ decidiu sob pressão do Ministério Público, em sessão que até a imprensa sabia, menos o acusado e seus advogados. E até hoje o STJ não recebeu o memorial e a petição de defesa do governador.
"Arruda nunca foi ouvido em Inquérito nenhum", disse o advogado. Disse que O STJ "se reuniu sem advogado presente e apreciou em duas horas uma peça enorme do Ministério Público. O ministro Fernando Gonçalves transcreveu a íntegra da petição do MP e concluiu em poucas linhas", afirmou.
Nélio Machado desqualificou as pessoas envolvidas nos flagrantes, que para ele foram preparados. Alegou que a prisão é pior para um homem público do que responder a uma Ação Penal. "Houve um tratamento desigual, porque tantos respondem em liberdade. À exceção de Nilson Naves e Teori Zavascki, os ministros decidiram monossilabicamente. O presidente do tribunal não se preocupou com a presença da defesa. Estamos trabalhando sob a presunção de culpa, não se fala em devido processo legal", disse.
"O governador está preso numa masmorra, não pode ir ao banheiro e eu nunca tive privacidade com meu cliente", reclamou o advogado. Para ele, os fatos configuram "uma punição antecipada, um linchamento". Ele negou que foi proposta a renúncia em troca da liberdade. O que eu disse é que o governador, pelo que passa, não tem condições psicológicas para assumir, está numa situação vexatória e só se preocupa em voltar para a família. Sua vida política está acabada a despeito de ter os maiores índices de aprovação popular", disse.
Apesar disso, o advogado alegou que não existe nexo causal e indagou se não há necessidade de provar a autoria dos fatos ao governador. "Desejam pegar a qualquer preço o Arruda, que está de bode expiatório neste caso. As filmagens foram feitas de forma proposital e provavelmente até aquele que suborna está envolvido. São armações. Arruda quer só o direito de se defender em liberdade", concluiu.
Fonte: Conjur
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