Amarn

Independência, Ética e Participação

03 de fevereiro de 2012

Eleições da AMARN: Duas chapas registradas

CHAPA 1

 

RENOVAÇÃO, INTEGRAÇÃO E AVANÇO

 

 


CONSELHO EXECUTIVO:

 

 

I- PRESIDENTE: JUÍZA HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR

 

II- VICE-PRESIDENTE INSTITUCIONAL: JUIZ MARCELO PINTO VARELLA

 

III- VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVO: JUIZ CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR

 

IV -VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO: JUIZ ODINEI WILSON DRAEGER

 

V-VICE- PRESIDENTE DE COMUNICAÇÃO: JUIZ PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR

 

VI- VICE- PRESIDENTE CULTURAL: JUIZ JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA

 

VII- VICE- PRESIDENTE SOCIAL: JUIZ JORGE CARLOS MEIRA SILVA

 

VIII -VICE- PRESIDENTE DOS ESPORTES: JUIZ FELIPE LUIZ MACHADO BARROS

 

IX -VICE- PRESIDENTE DOS APOSENTADOS: JUIZ FRANCISCO DANTAS PINTO

 

X -COORDENADOR DA REGIÃO OESTE: JUIZ BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS

 

XI - COORDENADOR DA REGIÃO SÉRIDÓ: JUÍZA MARINA MELO MARTINS

 CONSELHO FISCAL:

 

1. JUIZ AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO

 

2. JUIZ FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA

 

3. JUIZ FÁBIO WELLINGTON ATAIDE ALVES

 

4. JUÍZA FLÁVIA SOUZA DANTAS PINTO

 

5. JUIZ GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA

 

6. JUIZ LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO

 

7. JUIZ MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES

 

8.JUÍZA MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES

 

9. JUÍZA ROSSANA LAZIR DIOGENES MACÊDO

 

 

 

 

 


CHAPA 2
 A AMARN UNIDA PODE MAIS

 


CONSELHO EXECUTIVO:

 

 

I- PRESIDENTE: JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO

 

II- VICE-PRESIDENTE INSTITUCIONAL: JUIZ ROBERTO FRANCISCO GUEDES DE LIMA

 

III- VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVO: JUIZ EVERTON AMARAL DE ARAÚJO

 

IV -VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO: JUIZ GUILHERME MELO CORTEZ

 

V-VICE- PRESIDENTE DE COMUNICAÇÃO: JUÍZA SEVERINA LENA RICARDO DA ROCHA

 

VI- VICE- PRESIDENTE CULTURAL: JUIZ JOSÉ DANTAS DE PAIVA

 

VII- VICE- PRESIDENTE SOCIAL: JUIZ FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA

 

VIII -VICE- PRESIDENTE DOS ESPORTES: JUIZ DIEGO DE ALMEIDA CABRAL

 

IX -VICE- PRESIDENTE DOS APOSENTADOS: JUIZ CARLOS ROBERTO COELHO MAIA

 

X -COORDENADOR DA REGIÃO OESTE: JUIZ EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR

 

XI - COORDENADOR DA REGIÃO SÉRIDÓ: JUÍZA TÂNIA DE LIMA VILLAÇA CONSELHO

FISCAL:

 

1. JUÍZA FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES

 

2. JUÍZA LINDALVA MEDEIROS

 

3. JUÍZA FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA

 

4. JUIZ JUSSIER BARBALHO CAMPOS

 

5. JUIZ FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO

 

6. JUIZ ALCEU JOSÉ CICCO

 

7. JUÍZA EVELINE GUEDES LIMA

 

8. JUIZ VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS

 

9. JUIZ GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES

 

 

 
03 de fevereiro de 2012

Associações falam sobre a nova lei da magistratura

A discussão recente sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foi por falta de uma norma atualizada - a atual é de 1979 - que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.

A Loman é anterior à Constituição de 1988 e à criação do CNJ em 2004, e por isso, muitos pontos precisam ser atualizados. Ainda assim, essa ideia não agrada a todos os setores da magistratura, segundo indicaram as três maiores associações nacionais de juízes à Agência Brasil. Elas acreditam que, caso a nova Loman vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.

 

Nos anos 2000, essas entidades participaram ativamente da discussão de uma nova Loman, criando, inclusive, comissões para estudar o assunto. As propostas eram encaminhadas para o STF, responsável por reunir e consolidar as informações. A movimentação mais recente nesse sentido ocorreu entre 2007 e 2009, quando o STF fez uma comissão para tratar da Loman e recebeu as últimas contribuições das associações de juízes.

 

Para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Fabrício de Castro, hoje não há espaço político para votação de uma nova lei da magistratura. "O Legislativo e o Executivo estão tentando hipertrofiar nossas garantias. Enviar a Loman para o Congresso pode ser um cheque em branco para aqueles que patrocinam a intimidação do Judiciário". Ele defende alterações pontuais em vez de uma reforma completa.

 


O texto da nova Loman está atualmente sob a responsabilidade do presidente do STF, Cezar Peluso. Logo no início de sua gestão, em 2010, ele recebeu da comissão de ministros do STF a sugestão do documento a ser enviado para o Congresso. Perguntado pela Agência Brasil se pretende agir antes do fim da sua gestão, em abril, ele disse: "Vou enviar se me deixarem enviar."

 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, discorda da previsão de levar o texto ao Congresso ainda em 2012, já que o quórum deverá estar reduzido devido às eleições municipais. A AMB também quer um tempo para reanalisar as propostas que serão enviadas ao Parlamento. "Muitas das críticas feitas à Loman padecem de base concreta. Ela foi feita no regime militar e traz garantias para a magistratura que nosso regime quer abolir."

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acredita que o Congresso não deverá retirar garantias da Loman. Ele espera que o texto chegue ao mesmo patamar da Lei Orgânica do Ministério Público (MP), de 1993. A norma que rege o MP tem garantias como o auxílio-alimentação e a licença-prêmio, inexistentes na Loman.

 

"Falam que dentro do Congresso a Loman pode ser modificada, mas legislação sobre a magistratura que implique perda e ruptura de direitos, só vi isso em regime ditatorial", argumenta o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna. Ele acredita que uma possível interferência negativa do Legislativo será passível de questionamento judicial.

 

Mesmo sem saber o futuro da Loman, todas as entidades garantem que não permitirão retrocessos para a magistratura. "É inadmissível que a situação atual dos juízes venha a ser piorada", diz o representante da Ajufe. A Anamatra destaca que sua posição é "ceder zero em termos de direitos". Para Calandra, da AMB, "não se pode quebrar regime democrático para fazer graça para a opinião pública".

Fonte: Agência Brasil
 
02 de fevereiro de 2012

Supremo decide por 6 a 5 que CNJ tem autonomia para investigar juízes





O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, perde efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

 

No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

 


Desde quarta-feira (1º), quando a votação foi interrompida devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução. O 12º artigo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

 

"Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça", diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

 

Os ministros que saíram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui competência para iniciar investigações, mas destacaram que o órgão precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Para a maioria do Supremo, porém, essa exigência de motivação já limitaria a atuação do CNJ.

 


Marco Aurélio Mello
 relator da matéria, defendeu que esse trecho da resolução seja interpretado em "conformidade com a Constituição", de modo a fixar a "competência subsidiária" do CNJ.

 

Ele também contestou o parágrafo único do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolução devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que não estejam em conflito com as normas do conselho.

 

Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas próprias normas disciplinares. "Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar", disse.

 

O ministro afirmou que a Constituição "não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais". Para ele, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei.

 

"Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade."

Rosa Weber
Em seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manutenção dos poderes do CNJ.

 

"A multiplicidade e discrepância a que sujeitos os juízes em sede disciplinar atentam contra o princípio da igualdade. [...] Reclama a existência de um regramento uniforme da matéria", afirmou. "Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária", concluiu a ministra.

 

Questionada pelo ministro Marco Aurélio Mello se a atuação do CNJ independe de motivação, a ministra afirmou: "Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido."

 

A ministra defendeu ainda a atribuição do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares.

 


Gilmar Mendes
 Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ só pode atuar em caso de ineficácia das corregedorias, serão jogadas "por terra" todas as ações do conselho. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares", disse.

 

"Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça", complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma insegurança jurídica" ao limitar os poderes da entidade.

 


Cezar Peluso
 O presidente do STF, Cezar Peluso, votou no sentido de permitir que o CNJ abra investigação, mas a decisão precisa ser motivada e justificar afastamento da competência das corregedorias.

 

"Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal'", disse.

 


Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto à competência do CNJ de investigar juízes e decidiu pela limitação dos poderes da entidade. Ele ressalvou que não considera a competência do conselho subsidiária, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o órgão só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais.

 

"O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros", afirmou.

 

Segundo ele, o exercício do CNJ "depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade".

 


Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. "Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça", disse.

 


Luiz Fux
O ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. "É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver", afirmou.

 


Dias Toffoli
O ministro José Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão.

 

"As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais", disse.

 


Cármen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia também defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue de forma concorrente às corregedorias. "A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias", disse.

 


Ayres Britto
 O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores. Segundo ele, o "CNJ não pode ser visto como um problema". "O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário", disse.

 

Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".

 

Celso de MelloPara Celso de Mello, o CNJ só deve atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo", afirmou Celso de Mello.

Observações
Após o voto de Celso de Mello, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, que já se manifestou durante o julgamento pela necessidade de o CNJ motivar eventual atuação concorrente às corregedorias, decidiu fazer "breves observações".

 

"A função do CNJ não é extinguir, anular, decapitar as corregedorias dos tribunais, mas remediar a deficiência de sua atuação. Portanto, me parece que, do ponto de vista do funcionamento do sistema, a questão é saber se o Conselho Nacional de Justiça voltou seus olhos para essas deficiências dos corregedores que não cumprem seus deveres", disse Peluso.

 

Outros artigos O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

 


A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

 

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.

 

 

Fonte: G1

 

 

 
02 de fevereiro de 2012

CNJ não pode substituir o Congresso Nacional

As penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam aos juízes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º/2) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa, os ministros decidiram referendar a liminar de Marco Aurélio no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

O que se decidiu é que o CNJ não pode determinar a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade sobrepondo-se ao Congresso Nacional. "O CNJ, ao dispor em sentido diverso, acabou por fazer as vezes do Congresso Nacional", afirmou Marco Aurélio. Ou seja, a lei de abuso pode até ser aplicada aos juízes, mas apenas o Parlamento tem poder de decidir isso. Nunca o CNJ.

 

O julgamento no qual se decidirá se a liminar do ministro Marco Aurélio, que limitou os poderes correcionais do Conselho Nacional de Justiça, será mantida ou derrubada foi suspenso por conta da abertura do ano judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, marcada para às 19h.

 

A discussão deve ser retomada nesta quinta-feira (2/2), "salvo por motivo de força maior", como alertou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

 

Por se tratar da análise da liminar de Marco Aurélio, a decisão é provisória e cada um de seus pontos pode ser revisto no julgamento do mérito da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/11 do CNJ, que fixou regras para o trâmite de processos disciplinares contra juízes que devem ser obedecidas pelos tribunais.

 

Os ministros estão discutindo e decidindo sobre cada ponto exposto na liminar. Nesta quarta, foram decididos três pontos. Nos três casos, a liminar de Marco Aurélio foi mantida. Primeiro, por nove votos a dois, vencidos os ministros Cezar Peluso e Luiz Fux, o STF rejeitou o pedido da AMB contra a expressão "tribunal", contida no artigo 2º da resolução do CNJ.

 

De acordo com a regra, "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias". A AMB atacou o fato de o CNJ, órgão administrativo, ter se enquadrado como tribunal.

 

Marco Aurélio negou a liminar neste ponto e a maioria do tribunal o acompanhou. Para os ministros, a expressão "tribunal" revela apenas que as regras da resolução são aplicáveis também ao CNJ. "Em síntese: tem-se, com a expressão 'considera-se tribunal', apenas a submissão dos dois órgãos à Resolução, embora os dispositivos não se refiram especificamente a eles, aludindo unicamente a Tribunal."

 

Por unanimidade, os ministros também negaram a liminar pedida pela AMB para suspender o inciso V do artigo 3º da Resolução 135. A norma prevê como uma das penas administrativas para juízes que cometem faltas a aposentadoria compulsória. A AMB contestou o fato de o artigo não prever a aposentadoria, "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".

 

A liminar foi rejeitada porque, para o ministro Marco Aurélio, o silêncio da regra que prevê a aposentadoria compulsória sem fazer referência ao recebimento de subsídio ou proventos proporcionais não autoriza presumir que os tribunais negarão o direito aos juízes, já que a Constituição prevê expressamente, no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, a aplicação da aposentadoria compulsória "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".

 

O último ponto analisado, no qual também foi mantida a liminar do ministro Marco Aurélio, diz respeito à aplicação das penas administrativas da Lei de Abuso de Autoridade aos juízes. Neste ponto, a AMB saiu-se vencedora. Os ministros entenderam que os juízes sujeitam-se apenas à Loman. Na Lei de Abuso de Autoridade, as punições variam de advertência até a demissão a bem do serviço público, mais grave do que a da Loman, cuja pena máxima é a simples demissão.

 

Os demais pontos da discussão sobre a competência do CNJ devem ser retomados nesta quinta-feira, inclusive a discussão mais polêmica: se o CNJ pode abrir processos disciplinares contra juízes e puni-los antes da atuação das corregedorias locais.

 

Um dos pontos nevrálgicos da discussão é o artigo 12 da resolução: "Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça."

 

A AMB sustenta que a Constituição prevê o contrário. Ou seja, que o CNJ é competente, sem prejuízo da atuação das corregedorias. Portanto, deveria esperar a atuação dos órgãos locais para depois agir.

 



Fonte: Conjur
 
01 de fevereiro de 2012

Ouvidoria do CNJ recebeu 19 mil demandas em 2011

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 19 mil manifestações em 2011. É o que mostra o balanço do departamento, divulgado nesta semana. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, coordenador do órgão, a maior parte das demandas é composta por reclamações e pedidos de informações relacionados à demora na tramitação de processos. Segundo o levantamento, as reclamações representam 57,08% das demandas. Já os pedidos de informação, 22,78%. O tema mais freqüente é a morosidade processual, presente em 29,23% das manifestações. Na sequência, estão as demandas consideradas fora da competência do CNJ (4,74%) e comentários a respeito de decisões judiciais (4,33%)."O número é significativo e mostra dois aspectos.

O primeiro é a expectativa da população por um Judiciário eficiente. Se a Justiça funcionasse de forma satisfatória, não teríamos tantas demandas. Isso mostra que há muito a ser feito para aprimorar o Judiciário", afirmou Saraiva.Ele acrescentou: "O segundo aspecto é a confiança que a população deposita no CNJ como órgão essencial nesse aprimoramento do Judiciário, conforme a população anseia. Apesar de ser recente, o CNJ já está consolidado na visão da sociedade e da classe política como essencial para aperfeiçoar o sistema judicial brasileiro".Tribunais - As demandas relacionadas à morosidade processual e outras questões específicas são encaminhadas pelo CNJ para os órgãos competentes.

 De acordo com o levantamento, no ano passado, 3.975 manifestações foram remetidas a outras entidades, sendo 3.937 delas para órgãos do Poder Judiciário - em geral ouvidorias judiciais e corregedorias de tribunais.A ouvidoria mais demandada foi a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 13,51% dos encaminhamentos. Em segunda posição encontra-se o Tribunal de Justiça da Bahia, com 12,93%.Com relação ao perfil dos demandantes, a grande maioria são servidores públicos (20,71%), advogados (17,49%) e aposentados (9,61%).

Ouvidoria também registrou demandas de presidiários (1,08%). Os meios mais utilizados pelos usuários são o formulário eletrônico de atendimento e o email (98,45%).Também segundo o balanço, a maior parte das demandas origina-se de São Paulo (20,72%), Rio de Janeiro (15,67%), Minas Gerais (9,42%) e Bahia (8,89%).Wellington Saraiva explicou que as manifestações são importantes porque ajudam o Conselho Nacional de Justiça a detectar as fontes do descontentamento da população e, dessa forma, a desenvolver estratégias para sanar as deficiências do Judiciário.Exemplo é a Semana Nacional da Conciliação, criada pelo CNJ e promovida por tribunais de todo o Brasil para acelerar a conclusão dos processos. "Precisamos incentivar cada vez a cultura da conciliação, um dos projetos do Conselho, porque ela é solução mais rápida e mais barata, que gera maior sensação de satisfação com o resultado", afirmou.

Ouvidoria - A Ouvidoria do CNJ foi criada por meio da Resolução 67, de 3 de março de 2009, que instituiu o novo Regimento Interno do Conselho; e suas atribuições foram fixadas na Resolução 103, de 24 de fevereiro de 2010. O órgão tem como missão "servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, com o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário."

Fonte: Agência CNJ de Notícias
 
31 de janeiro de 2012

Governo quer mudar Lei Seca para que motorista bêbado seja punido mesmo que não se submeta ao bafômetro

O governo pretende alterar a Lei Seca (Nº 11.705/2008) para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar pelo chamado teste do bafômetro. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ideia é que "todas as provas admitidas pelo Direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que a lógica da Lei Seca seja invertida e o próprio acusado passe a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar da cadeia.

Nós temos uma boa lei, mas há uma falha que precisamos corrigir. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio, o que faz com que o teste do bafômetro para medir a dosagem de álcool no sangue seja burlado se a pessoa se recusar a fazer", explicou Cardozo. Por isso, o Ministério da Justiça está em entendimentos com o Senado e com a Câmara para alterar a lei, com a aprovação de mudanças que impeçam os motoristas bêbados de se beneficiar dessa situação.

 

O ministro disse que as mudanças pretendidas pelo governo na legislação incluem aumentar o valor da multa para quem for detido alcoolizado ao volante e, também, aplicar punições mais rigorosas sem necessidade de comprovar a presença de álcool no sangue. Para ele, a mudança na Lei 11.705 "é fundamental para acabar com a sensação de impunidade que ela enseja em virtude desta situação [a recusa do motorista de se submeter ao teste do bafômetro]", disse o ministro.

 



Fonte: Agência Brasil
 
26 de janeiro de 2012

AMARN divulga nota à imprensa

A AMARN, através de carta do seu presidente juiz Azevêdo Hamilton, divulgou uma nota à imprensa sobre as investigações envolvendo o pagamento de precatórios.


A nota foi publicada na Tribuna do Norte, on line, nesta quinta-feira, no Blog do Barbosa e no portal nominuto e no blog de Thaísa Galvão.


Seguem links:


http://tribunadonorte.com.br/noticia/amarn-diz-que-acusacao-de-advogado-contra-desembargadores-nao-tem-fundamento/210093



http://blogdobarbosa.jor.br/?p=53256

http://www.nominuto.com/noticias/politica/amarn-rechaca-envolvimento-de-desembargadores-no-caso-dos-precatorios/81247/


http://www.thaisagalvao.com.br/2012/01/26/precatorios-explicacoes-que-nao-chegam/
 
25 de janeiro de 2012

Presidente da AMARN divulga nota sobre precatórios

NOTA À IMPRENSA

 

 

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN - que representa 270 Juízes de Direito e Desembargadores, vem a público se manifestar sobre as notícias divulgadas recentemente na imprensa sobre irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJ/RN e demais temas a elas vinculadas:

 

1 - A Presidente do TJ/RN, Desembargadora Judite Nunes, por iniciativa própria, sem reclamação ou denúncia de quem quer que fosse, decidiu instaurar procedimento para investigar indícios de irregularidades no Setor de Precatórios. A Comissão de investigação responsável também solicitou apoio do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que estão acompanhando a investigação. As medidas evidenciam a disposição do TJ/RN para punir qualquer pessoa que seja culpada e também para tomar todas as providências legais cabíveis quanto ao assunto.

 

2 - A Comissão constituída para investigar a matéria é composta de magistrados do mais alto nível intelectual e moral, Des. Caio Alencar e Juiz Luiz Alberto Dantas, que colaborarão com o Ministério Público e Tribunal de Contas para apurar os fatos.

 

3 - A acusação genérica de tráfico de influência contra todos os Desembargadores que atuaram em processo cuja procuração estivesse desatualizada e constasse nome de servidor impedido de advogar, em especial quando tal servidor demonstrou, através de certidão da OAB, que havia solicitado e teve sua inscrição suspensa é, no mínimo irresponsável, já que sequer é função de qualquer magistrado, averiguar e fazer conferência dos nomes constantes das procurações juntadas aos processos e da regularidade de suas inscrições no órgão de classe.

 

4 - É, portanto, absolutamente sem fundamento a acusação, feita pelo advogado Júnior Gurgel a veículo de imprensa, de que onze desembargadores supostamente seriam desonestos, pelo simples fato de terem proferido decisões em processos em que havia procurações desatualizadas constando o nome de servidor com inscrição suspensa na OAB. A AMARN repudia acusações absurdas, levianas, sem lógica e sem provas como as que foram lançadas contra esses magistrados, as quais enlameiam irresponsavelmente suas reputações.

 

5 - A Associação também refuta os ataques contra os Presidentes, atual e passados, do Tribunal de Justiça, sob a alegação de que teria sido quebrada a ordem de pagamento dos precatórios, lançando-se injustamente dúvidas sobre a honra de tais magistrados, em especial do Desembargador Amauri Moura. Não houve violação da ordem de pagamento dos precatórios, o que se evidencia pelo simples fato de não ter havido qualquer reclamação dos interessados, --- por tal motivo, não é este o centro das investigações do TJ. Além disso, no processo referido nas acusações do advogado Júnior Gurgel, foi o próprio Desembargador Amauri Moura quem levantou a discussão jurídica acerca de quem seria o responsável pelo pagamento (se o Poder Legislativo, ou Executivo de Natal), o que reforça a certeza de correção do seu procedimento profissional. Apesar desses fatos, a AMARN apóia toda e qualquer investigação que seja feita com relação a denúncias apresentadas, com certeza de que será procedida pela Presidência do Tribunal, respeitando-se evidentemente a prioridade da apuração que já está em andamento. A AMARN manifesta sua plena convicção da falta de fundamento das acusações dirigidas contra os magistrados, porque elas vieram desprovidas até de elementos mínimos que lhes dessem amparo.

 

6 - A AMARN externa sua plena confiança na Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Judite Nunes para promover o processo de apuração de todos os fatos com a honradez, coragem e serenidade que a caracterizam.

 

 

 



Juiz Azevêdo Hamilton
Presidente da AMARN

 

 
 1  2  3  4  5 ... 122  Próximo »